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	<title>RINO3, Autor em Direitos dos Militares</title>
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		<title>Reforma por incapacidade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Jan 2023 13:13:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No Estatuto dos Militares em seu artigo 106, estabelece que uma das modalidades de reforma é aquela aplicada ao militar que for incapaz definitivamente para o serviço ativo das Forças Armadas.&#160; Sabendo da complexidade e detalhamento do tema, preparamos este texto com informações de grande relevância para os militares. Confira a seguir! Reforma por incapacidade De acordo com o previsto em lei, a reforma por incapacidade tanto do militar de carreira quanto o temporário, pode ocorrer nas seguintes situações: As causas da incapacidade Conforme previsto na legislação militar, a incapacidade pode ser decorrência de: Sobre as hipóteses de ferimento, enfermidade contraída em campanha ou manutenção da ordem pública, acidente de serviço e doenças adquirida em tempo de paz e devido a condições do serviço, a causa da incapacidade deve ser demonstrada por atestado de origem, inquérito sanitário de origem ou ficha de evacuação. Os termos do acidente, baixa ao hospital, laudos de tratamento nas enfermarias e hospitais e os registros de baixa, podem ser utilizados como auxílio para esclarecer a situação. Dito isso, vamos para alguns casos mais específicos e que ainda geram muitas dúvidas. Reforma por incapacidade: vírus do HIV O militar também pode ter direito à reforma por incapacidade quando for portador do vírus HIV. As decisões dos tribunais brasileiros têm se manifestado no sentido que o militar com o vírus HIV tem direito à reforma por incapacidade, mesmo que não tenha a fase mais grave da doença. Infelizmente, muitos militares ainda não sabem dos direitos que possuem, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>No Estatuto dos Militares em seu artigo 106, estabelece que uma das modalidades de reforma é aquela aplicada ao militar que for incapaz definitivamente para o serviço ativo das Forças Armadas.&nbsp;</p>



<p>Sabendo da complexidade e detalhamento do tema, preparamos este texto com informações de grande relevância para os militares.</p>



<p>Confira a seguir!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Reforma por incapacidade</h2>



<p>De acordo com o previsto em lei, a reforma por incapacidade tanto do militar de carreira quanto o temporário, pode ocorrer nas seguintes situações:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Se for de carreira e o militar for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas;</li>



<li>Se for temporário e o militar foi julgado inválido ou incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas, por conta de ferimento recebido ou enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou enfermidade cuja causa eficiente decorra de uma dessas situações; ou</li>



<li>Caso esteja agregado por mais de 2 anos por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, mesmo que se trate de doença curável.</li>
</ol>



<h3 class="wp-block-heading">As causas da incapacidade</h3>



<p>Conforme previsto na legislação militar, a incapacidade pode ser decorrência de:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública;</li>



<li>Enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou enfermidade cuja causa provenha de uma dessas situações;</li>



<li>Acidente em serviço;</li>



<li>Doença, moléstia ou enfermidade adquirida em tempo de paz, com relação de causa e efeito a condições próprias do serviço;</li>



<li>Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e</li>



<li>Acidente ou doença, moléstia ou enfermidade, sem relação de causa e efeito com o serviço.</li>
</ol>



<p>Sobre as hipóteses de ferimento, enfermidade contraída em campanha ou manutenção da ordem pública, acidente de serviço e doenças adquirida em tempo de paz e devido a condições do serviço, a causa da incapacidade deve ser demonstrada por atestado de origem, inquérito sanitário de origem ou ficha de evacuação.</p>



<p>Os termos do acidente, baixa ao hospital, laudos de tratamento nas enfermarias e hospitais e os registros de baixa, podem ser utilizados como auxílio para esclarecer a situação.</p>



<p>Dito isso, vamos para alguns casos mais específicos e que ainda geram muitas dúvidas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Reforma por incapacidade: vírus do HIV</h2>



<p>O militar também pode ter direito à reforma por incapacidade quando for portador do vírus HIV. As decisões dos tribunais brasileiros têm se manifestado no sentido que o militar com o vírus HIV tem direito à reforma por incapacidade, mesmo que não tenha a fase mais grave da doença.</p>



<p>Infelizmente, muitos militares ainda não sabem dos direitos que possuem, como o possível direito de reforma por incapacidade por conta de doenças específicas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Reforma por incapacidade: alienação mental, esclerose múltipla e mal de Parkinson</h2>



<p>O direito à reforma por incapacidade dos militares das Forças Armadas abrange diversas doenças, dentre elas: alienação mental, esclerose múltipla e o mal de Parkinson.</p>



<p>Muitos militares que são portadores de tais doenças permanecem sofrendo e não imaginam que tenham direito à reforma por incapacidade das Forças Armadas.&nbsp;</p>



<p>Mesmo com as alterações legislativas na aposentadoria dos militares, o direito à reforma por incapacidade permaneceu inalterado para os militares de carreira.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Reforma por incapacidade: doenças cardíacas (cardiopatia grave)</h2>



<p>Os militares que possuam doenças coronárias durante sua atividade militar podem adquirir direito à reforma por incapacidade, em razão da cardiopatia grave.</p>



<p>Isto pode ocorrer mesmo que a cardiopatia tenha se manifestado após a passagem para a reserva remunerada. Obviamente, será necessário realizar perícia para comprovação da patologia.&nbsp;</p>



<p>Desse modo, é fundamental reunir a maior quantidade de documentos médicos e atestados possíveis. Quanto mais robusto de documentos o pedido for, maior é a possibilidade de êxito na demanda.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Reforma por incapacidade: câncer (neoplasia maligna)</h2>



<p>Dentre as diversas doenças que ensejam o direito à reforma por incapacidade para os militares das Forças Armadas, o câncer está entre elas.</p>



<p>A neoplasia maligna, conforme previsto na legislação brasileira, motiva o direito à reforma por incapacidade para os militares de carreira.&nbsp;</p>



<p>Dito isso, é essencial que o militar acometido pela neoplasia maligna tenha os documentos, laudos e atestados médicos que comprovem tal patologia. Afinal, não é incomum as Forças Armadas negarem o direito à reforma por incapacidade para os militares que são portadores de câncer, afirmando por meio das juntas médicas oficiais que a neoplasia maligna não é grave ou que não possui contemporaneidade dos sintomas.</p>



<p>Por isso, nesses casos é fundamental recorrer ao poder judiciário para buscar amparo legal contra a reforma que lhe foi negada.</p>



<p><strong>O LPADV possui uma equipe com profissionais especializados, que podem lhe atender e tirar suas dúvidas te orientando em tudo o que precisar!</strong></p>
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		<title>Como funciona a reforma por idade limite?</title>
		<link>https://direitosdosmilitares.com.br/como-funciona-reforma-idade-limite-direito-militares/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Jan 2023 12:56:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A reforma do militar é uma etapa posterior à reserva. Ou seja, quando o militar atinge a idade limite de permanência na reserva remunerada, ele irá integrar a reforma. Diferente do militar da reserva, o&#160;militar reformado fica afastado de maneira definitiva das Forças Armadas, recebendo sua remuneração pelos anos de serviço, ficando excluída a hipótese de ser chamado de volta à ativa. Dito isso, antes de abordarmos a reforma por idade limite, é preciso ressaltar que ela também pode ocorrer precocemente em caso de&#160;invalidez ou incapacidade física permanente. A reforma por idade limite  Está modalidade ocorre quando o militar atinge a idade de permanência na reserva, de acordo com o posto ou grau hierárquico, assim estabelece a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, conhecido como Estatuto dos Militares. Além disso, não é necessário que o militar a requeira essa transição, ela é processada de “Ex Ofício” pela SVP (Turma de Reforma). &#160;A reforma “ex officio” será aplicada ao militar nos seguintes casos: Como diz a lei a respeito da reforma do militar? No Artigo 106 da lei 13.954, de 2019, afirma que a reforma também será aplicada ao militar que: Ao mesmo tempo, a referida lei em seu artigo 107 determina que “anualmente, no mês de fevereiro, o órgão competente da Marinha, do Exército e da Aeronáutica organizará a relação dos militares, inclusive membros do Magistério Militar, que houverem atingido a idade-limite de permanência na reserva, a fim de serem reformados”. Documentos necessários Conforme previsto na lei, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>A reforma do militar</strong> é uma etapa posterior à reserva. Ou seja, quando o militar atinge a idade limite de permanência na reserva remunerada, ele irá integrar a reforma.</p>



<p>Diferente do militar da reserva, o&nbsp;militar reformado fica afastado de maneira definitiva das Forças Armadas, recebendo sua remuneração pelos anos de serviço, ficando excluída a hipótese de ser chamado de volta à ativa.</p>



<p>Dito isso, antes de abordarmos a reforma por idade limite, é preciso ressaltar que ela também pode ocorrer precocemente em caso de<strong>&nbsp;</strong>invalidez ou incapacidade física permanente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A reforma por idade limite </h2>



<p>Está modalidade ocorre quando o militar atinge a idade de permanência na reserva, de acordo com o posto ou grau hierárquico, assim estabelece a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, conhecido como Estatuto dos Militares.</p>



<p>Além disso, não é necessário que o militar a requeira essa transição, ela é processada de “Ex Ofício” pela SVP (Turma de Reforma).</p>



<p>&nbsp;A reforma “ex officio” será aplicada ao militar nos seguintes casos:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Atingindo a <strong>IDADE-LIMITE</strong> de permanência na reserva, de acordo com o posto ou grau hierárquico, conforme Estatuto dos Militares, sendo:
<ol class="wp-block-list">
<li>75 anos de idade para oficial-general;</li>



<li>72 anos de idade para oficial superior; e</li>



<li>68 anos de idade para capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e para os praças.</li>
</ol>
</li>
</ol>



<ol class="wp-block-list" start="2">
<li>Por&nbsp;<strong>INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA</strong>, nos casos em que o militar for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço das Forças Armadas</li>



<li>Por&nbsp;<strong>CUMPRIMENTO DE JULGADO (PROCESSO)</strong>, ocorre por decisão judicial que determina a reforma do militar.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Como diz a lei a respeito da reforma do militar?</h2>



<p>No Artigo 106 da lei 13.954, de 2019, afirma que a reforma também será aplicada ao militar que:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Se estiver agregado por mais de 2 anos por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;</li>



<li>Sendo oficial, a tiver determinada em julgado do Superior Tribunal Militar, efetuado em consequência de Conselho de Justificação a que foi submetido;</li>



<li>Se for Guarda-Marinha, Aspirante a Oficial ou praça com estabilidade assegurada, é indicado ao Comandante de Força Singular respectiva, em julgamento de Conselho de Disciplina. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019”.</li>
</ol>



<p>Ao mesmo tempo, a referida lei em seu artigo 107 determina que “<em>anualmente, no mês de fevereiro, o órgão competente da Marinha, do Exército e da Aeronáutica organizará a relação dos militares, inclusive membros do Magistério Militar, que houverem atingido a idade-limite de permanência na reserva, a fim de serem reformados</em>”.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Documentos necessários</h2>



<p>Conforme previsto na lei, não&nbsp;há&nbsp;necessidade de requerimento. A passagem do militar à situação de inatividade, mediante reforma, é realizada de &#8220;ex-ofício&#8221;.</p>



<p><strong>O LPADV possui uma equipe com profissionais especializados, que podem lhe atender e tirar suas dúvidas te orientando em tudo o que precisar!</strong></p>
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		<item>
		<title>Quando cabe a melhoria de reforma?</title>
		<link>https://direitosdosmilitares.com.br/quandocabe-melhoria-reforma-direito-militares/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Jan 2023 12:45:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Existe uma chance para o militar reformado por incapacidade apenas para as atividades militares, melhorar os proventos que recebe em virtude do agravamento da lesão ou enfermidade que deu causa à reforma. Essa situação devida é chamada de melhoria de reforma, onde o militar reformado tem um acréscimo em seus proventos de reforma, passando a receber seus proventos de forma equivalente ao soldo do posto superior ao que ocupava. Por ser um tema pouco disseminado, elaboramos este artigo com objetivo de esclarecer alguns pontos importantes ao leitor. Sendo assim, antes de chegarmos ao ponto crucial desse assunto, é preciso que o leitor compreenda melhor alguns conceitos. Confira no texto a seguir! Quem é considerado militar?  No que diz respeito a isso, a Lei estabelece que os militares são aqueles integrantes do Exército, Marinha e Aeronáutica. Além dos polícias militares em todos os Estados e o corpo de bombeiros. Esses grupos de profissionais possuem uma função de grande importância na proteção do Estado e na manutenção da ordem democrática. Os militares possuem também legislação previdenciária própria, porém, a lei que rege suas regras também sofreu alterações em 2019. Regras dos militares reformados Após o envio para a Reforma por atingirem determinada idade, os militares são considerados inativos, onde serão vistas as seguintes regras para a mudança: Até dezembro de 2019 &#8211; Após dezembro/2019: Os benefícios do reformado? Os militares reformados permanecem com seu último salário acrescido dos reajustes concedidos aos militares da ativa. Outros benefícios são: Como melhorar a reforma? Esta [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Existe uma chance para o militar reformado por incapacidade apenas para as atividades militares, melhorar os proventos que recebe em virtude do agravamento da lesão ou enfermidade que deu causa à reforma.</p>



<p>Essa situação devida é chamada de melhoria de reforma, onde o militar reformado tem um acréscimo em seus proventos de reforma, passando a receber seus proventos de forma equivalente ao soldo do posto superior ao que ocupava.</p>



<p>Por ser um tema pouco disseminado, elaboramos este artigo com objetivo de esclarecer alguns pontos importantes ao leitor.</p>



<p>Sendo assim, antes de chegarmos ao ponto crucial desse assunto, é preciso que o leitor compreenda melhor alguns conceitos.</p>



<p>Confira no texto a seguir!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem é considerado militar? </h2>



<p>No que diz respeito a isso, a Lei estabelece que os militares são aqueles integrantes do Exército, Marinha e Aeronáutica. Além dos polícias militares em todos os Estados e o corpo de bombeiros.</p>



<p>Esses grupos de profissionais possuem uma função de grande importância na proteção do Estado e na manutenção da ordem democrática.</p>



<p>Os militares possuem também legislação previdenciária própria, porém, a lei que rege suas regras também sofreu alterações em 2019.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Regras dos militares reformados</h3>



<p>Após o envio para a Reforma por atingirem determinada idade, os militares são considerados inativos, onde serão vistas as seguintes regras para a mudança:</p>



<p>Até dezembro de 2019 &#8211;</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>&nbsp;56 anos de idade para praças;</li>



<li>60 anos de idade para Capitão, Capitão Tenente e demais Oficiais Subalternos;</li>



<li>64 anos de idade para Oficiais Superiores;</li>



<li>68 anos de idade para Oficiais General.</li>
</ol>



<p>Após dezembro/2019:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>68 anos de idade para Capitão, Capitão Tenente, demais Oficiais Subalternos e Praças;</li>



<li>72 anos de idade para Oficiais Superiores;</li>



<li>75 anos de idade para Oficiais General.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Os benefícios do reformado?</h2>



<p>Os militares reformados permanecem com seu último salário acrescido dos reajustes concedidos aos militares da ativa.</p>



<p>Outros benefícios são:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Soldo ou quotas de soldo;</li>



<li>Adicional militar;</li>



<li>Adicional de habilitação;</li>



<li>Adicional de compensação por disponibilidade militar, observado o disposto no art. 8º desta Lei;</li>



<li>Adicional de tempo de serviço;</li>



<li>Adicional de compensação orgânica;</li>



<li>Adicional de permanência;</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Como melhorar a reforma?</h2>



<p>Esta melhora no status de reforma do militar para ser concedida, além da emissão do parecer de inspeção de saúde que ateste o agravamento, será preciso preencher mais algumas condições, como:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Militar não ter recebido este mesmo benefício quando da sua reforma;</li>



<li>Ter passado por um agravamento da doença que deu causa à reforma;</li>



<li>Sua situação de “não inválido”, incapaz apenas para atividades militares, para “inválido”, incapaz para toda e qualquer atividade.</li>
</ol>



<p>Esse direito possui como base legal a Lei nº 6.880/80, onde trata do Estatuto dos Militares e pela Portaria nº 095-DGP, de 28/06/2004</p>



<p>Desse modo, os militares do Exército, Marinha e Aeronáutica que estão em uma situação de invalidez para todo e qualquer trabalho, podem ter direito à reforma com proventos correspondentes ao grau hierárquico superior ao que possuem na ativa.</p>



<p><strong>O LPADV possui uma equipe com profissionais especializados, que podem lhe atender e tirar suas dúvidas te orientando em tudo o que precisar!</strong></p>
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		<item>
		<title>O que é o auxílio-invalidez?</title>
		<link>https://direitosdosmilitares.com.br/o-que-e-o-auxilio-invalidez/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jan 2023 16:21:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Este é um o benefício pago mensalmente ao militar inativo, reformado como inválido,&#160;enquanto&#160;necessitar de: internação especializada, em instituição de saúde, militar ou não, ou ainda, cuidados permanentes de enfermagem. Lembrando que essa assistência pode ser prestada na própria residência do beneficiário. Tais tratamentos devem ser identificados e aprovados por um médico perito. Qual valor do auxílio invalidez? O valor do auxílio invalidez é de 25% do soldo do militar, ou o valor fixo de R$ 1.520,00 (mil quinhentos e vinte reais). Esses valores ainda podem ser recebidos de maneira retroativa, caso sejam negados indevidamente no pedido administrativo. Os requisitos para concessão do auxílio invalidez Conforme mencionado brevemente no início do nosso artigo, os requisitos para concessão do auxílio invalidez do militar são: Documentos necessários Dentre os documentos necessários, alguns devem ser o original enquanto outros podem ser providenciados cópias, são eles: ORIGINAL CÓPIA A documentação e o atestado poderão ser obtidos com qualquer médico, Organização de Saúde, militar ou civil. O LPADV possui uma equipe com profissionais especializados, que podem lhe atender e tirar suas dúvidas te orientando em tudo o que precisar!</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Este é um o benefício pago mensalmente ao militar inativo, reformado como inválido,&nbsp;<strong>enquanto&nbsp;necessitar de</strong>: internação especializada, em instituição de saúde, militar ou não, ou ainda, cuidados permanentes de enfermagem. Lembrando que essa assistência pode ser prestada na própria residência do beneficiário.</p>



<p>Tais tratamentos devem ser identificados e aprovados por um médico perito.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual valor do auxílio invalidez?</h2>



<p>O valor do auxílio invalidez é de 25% do soldo do militar, ou o valor fixo de R$ 1.520,00 (mil quinhentos e vinte reais).</p>



<p>Esses valores ainda podem ser recebidos de maneira retroativa, caso sejam negados indevidamente no pedido administrativo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Os requisitos para concessão do auxílio invalidez</h2>



<p>Conforme mencionado brevemente no início do nosso artigo, os requisitos para concessão do auxílio invalidez do militar são:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Estar impossibilitado de realizar qualquer atividade;</li>



<li>Necessitar de assistência e cuidados permanentes de enfermagem;</li>



<li>Necessitar internação em instituição para tratamento da sua saúde.
<ol class="wp-block-list">
<li>Em caso de não for possível a internação hospitalar e houver prescrição médica, o segurado&nbsp;poderá receber o tratamento na própria residência.</li>
</ol>
</li>
</ol>



<h3 class="wp-block-heading">Documentos necessários</h3>



<p>Dentre os documentos necessários, alguns devem ser o original enquanto outros podem ser providenciados cópias, são eles:</p>



<p>ORIGINAL</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Laudo médico atualizado;</li>



<li>Boletim de Inspeção Médica, com identificação do CID;&nbsp;</li>
</ol>



<p>CÓPIA</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Exames Complementares;</li>



<li>RG e CPF do Segurado;&nbsp;</li>



<li>RG e CPF do representante legal, quando for o caso;</li>



<li>Publicação do ato de aposentadoria no Diário Oficial;</li>



<li>Último holerite do pagamento em atividade ou do pagamento do benefício;</li>



<li>Comprovante de residência.</li>
</ol>



<p>A documentação e o atestado poderão ser obtidos com qualquer médico, Organização de Saúde, militar ou civil.</p>



<p><strong>O LPADV possui uma equipe com profissionais especializados, que podem lhe atender e tirar suas dúvidas te orientando em tudo o que precisar!</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Importantes alterações da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares) pela Lei nº 13.954</title>
		<link>https://direitosdosmilitares.com.br/importantes-alteracoes-lei-6-880-80-estatuto-militares-pela-lei-13-954/</link>
					<comments>https://direitosdosmilitares.com.br/importantes-alteracoes-lei-6-880-80-estatuto-militares-pela-lei-13-954/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jan 2023 16:13:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019 alterou o Estatuto dos Militares das Forças Armadas. Dentre as alterações, destacamos o aumento do tempo de serviço, de 30 para 35 anos, além do adicional de compensação por disponibilidade e aumento da alíquota de contribuição da Pensão Militar.&#160; Outra alteração foi a modificação do art. 109, da Lei 6.880/80, onde diz respeito ao direito à reforma do militar julgado incapaz definitivamente. Essa alteração teve como finalidade retirar do Estatuto dos Militares o direito à reforma do militar temporário, em caso do surgimento de uma incapacidade definitiva. Sem contar que retirou as hipóteses em que o militar temporário se torna incapaz definitivamente por um fato ocorrido durante atividade militar.&#160; Como era antes da alteração? As alterações trazidas pela Lei 13.954/19 à redação do art. 109, da Lei 6.880/80, antes o dispositivo garantia ao militar da ativa, seja temporário ou de carreira, o direito à reforma por incapacidade definitiva motivada por acidente de serviço, doença decorrente da atividade ou doença grave.&#160; Como ficou depois? Com a alteração, o termo militar da ativa foi trocado por militar de carreira, eliminando a possibilidade de reforma do militar temporário. Outro ponto importante é que a Lei retirou o direito também quando a incapacidade surgiu justamente por um acidente de serviço ou uma doença decorrente da atividade, buscando retirar à responsabilidade civil objetiva do Estado. Além disso, as alterações ocorridas no artigo 109 do Estatuto dos Militares pela Lei 13.954/19 demonstram uma disparidade de tratamento, afinal, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019 alterou o Estatuto dos Militares das Forças Armadas. Dentre as alterações, destacamos o aumento do tempo de serviço, de 30 para 35 anos, além do adicional de compensação por disponibilidade e aumento da alíquota de contribuição da Pensão Militar.&nbsp;</p>



<p>Outra alteração foi a modificação do art. 109, da Lei 6.880/80, onde diz respeito ao direito à reforma do militar julgado incapaz definitivamente.</p>



<p>Essa alteração teve como finalidade retirar do Estatuto dos Militares o direito à reforma do militar temporário, em caso do surgimento de uma incapacidade definitiva. Sem contar que retirou as hipóteses em que o militar temporário se torna incapaz definitivamente por um fato ocorrido durante atividade militar.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como era antes da alteração?</h2>



<p>As alterações trazidas pela Lei 13.954/19 à redação do art. 109, da Lei 6.880/80, antes o dispositivo garantia ao militar da ativa, seja temporário ou de carreira, o direito à reforma por incapacidade definitiva motivada por acidente de serviço, doença decorrente da atividade ou doença grave.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como ficou depois?</h2>



<p>Com a alteração, o termo militar da ativa foi trocado por militar de carreira, eliminando a possibilidade de reforma do militar temporário.</p>



<p>Outro ponto importante é que a Lei retirou o direito também quando a incapacidade surgiu justamente por um acidente de serviço ou uma doença decorrente da atividade, buscando retirar à responsabilidade civil objetiva do Estado.</p>



<p>Além disso, as alterações ocorridas no artigo 109 do Estatuto dos Militares pela Lei 13.954/19 demonstram uma disparidade de tratamento, afinal, o militar temporário realiza as mesmas atividades do militar de carreira, concorre do mesmo modo às escalas de serviço e recolher mensalmente os mesmos tributos para a Pensão Militar e Fundo de Saúde da Força.</p>



<p>Sabemos que no que diz respeito ao tempo de permanência e às formas de ingresso do militar temporário é diferente do militar de carreira. No entanto, atualmente existem apenas 2 regimes previdenciários, exceto à previdência privada. Seriam:&nbsp;</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>O Regime Geral da Previdência Social, para o trabalhador comum;</li>



<li>O Regime Próprio, do servidor estatutário, civil ou militar.</li>
</ol>



<p>Sobre o militar temporário, os valores de Pensão Militar e do Fundo de Saúde são recolhidos diretamente pelas Forças Armadas e para as Forças Armadas, sendo vedado ao militar temporário vínculo com o INSS. Portanto, nota-se que essa distinção trazida pela alteração da Lei resulta em um grande prejuízo a esses servidores militares.</p>



<p>Sem contar que, a limitação física ou mental e laboral que o militar temporário levará para o resto de sua vida, seria de responsabilidade de qual regime previdenciário?&nbsp;</p>



<p>Dito isso, a partir do momento em que as alterações do Estatuto dos Militares afasta do militar temporário o amparo em caso de incapacidade definitiva, o impacto causado pode resultar em danos irreversíveis a vida deste profissional é um retrocesso social. Isto porque, ainda que o militar temporário possa averbar o tempo de contribuição junto ao INSS e com uma eventual incapacidade surgida durante a prestação do serviço militar, esta será considerada como pré-existente pelo INSS, prejudicando a obtenção de benefícios previdenciários desse regime.</p>



<p>Tais alterações que ocorreram no Estatuto do Militar, serão julgadas pelo STF na ADI 7092, ou seja, uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em março de 2022.</p>



<p>Todas as questões vistas como inconstitucionais podem ser apreciadas pelo STF em duas situações: controle difuso ou controle concentrado. No difuso, tem-se as ações individuais, propostas por militares que se sentiram prejudicados e que podem chegar ao STF mediante recurso extraordinário, em última instância. Por outro lado, no concentrado, o processo é distribuído diretamente no STF, pela parte legitimada, e discute exatamente o ponto como um todo tido por inconstitucional.</p>



<p><strong>O LPADV possui uma equipe com profissionais especializados, que podem lhe atender e tirar suas dúvidas te orientando em tudo o que precisar!</strong></p>
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		<title>Quem tem direito ao auxílio-invalidez?</title>
		<link>https://direitosdosmilitares.com.br/quem-tem-direito-ao-auxilio-invalidez/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jan 2023 16:06:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O benefício do Auxílio Invalidez é uma assistência financeira paga mensalmente ao militar inativo que foi reformado como inválido.&#160; Tal benefício é pago enquanto o militar necessitar de internação especializada, assistência direta e/ou cuidados permanentes de enfermagem. Lembramos que esses cuidados de enfermagem e assistência não necessitam ser, necessariamente, no hospital, pode ser na casa do militar, se houver prescrição médica. Esses tratamentos devem ser devidamente averiguados e aprovados pelo Agente Médico Pericial (AMP). Quem possui direito a esse benefício segundo a legislação? Primeiramente, citamos a MEDIDA PROVISÓRIA No&#160;2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001, onde em seu artigo 2º, prevê o auxílio invalidez como um dos direitos remuneratório dos militares: Art.&#160;2o&#160;&#160;Além da remuneração prevista no art. 1o&#160;desta Medida Provisória, os militares têm os seguintes direitos remuneratórios: I&#160;&#8211;&#160;observadas as definições do art. 3o&#160;desta Medida Provisória: g)&#160;auxílio-invalidez Na mesma MEDIDA PROVISÓRIA, em seu artigo 3º, é ilustrado o que se entende como auxílio invalidez para os militares: Art.&#160;3º&#160;&#160;Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se como: XV&#160;&#8211;&#160;auxílio-invalidez&#160;&#8211;&#160;direito pecuniário devido ao militar na inatividade, reformado como inválido, por incapacidade para o serviço ativo, conforme regulamentação; e Ao mesmo tempo, temos ainda os descritos como beneficiários do auxílio invalidez militar na LEI Nº 11.421, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006, em seu artigo 1º da seguinte forma: Art. 1º O auxílio-invalidez de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, é devido, nos termos do regulamento, ao militar que necessitar de internação especializada, militar ou não, ou assistência, ou [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O benefício do Auxílio Invalidez é uma assistência financeira paga mensalmente ao militar inativo que foi reformado como inválido.&nbsp;</p>



<p>Tal benefício é pago enquanto o militar necessitar de internação especializada, assistência direta e/ou cuidados permanentes de enfermagem.</p>



<p>Lembramos que esses cuidados de enfermagem e assistência não necessitam ser, necessariamente, no hospital, pode ser na casa do militar, se houver prescrição médica.</p>



<p>Esses tratamentos devem ser devidamente averiguados e aprovados pelo Agente Médico Pericial (AMP).</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem possui direito a esse benefício segundo a legislação?</h2>



<p>Primeiramente, citamos a MEDIDA PROVISÓRIA N<sup>o</sup>&nbsp;2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001, onde em seu artigo 2º, prevê o auxílio invalidez como um dos direitos remuneratório dos militares:</p>



<p><em>Art.&nbsp;2</em><em><sup>o</sup></em><em>&nbsp;&nbsp;Além da remuneração prevista no art. 1</em><em><sup>o</sup></em><em>&nbsp;desta Medida Provisória, os militares têm os seguintes direitos remuneratórios:</em></p>



<p><em>I&nbsp;&#8211;&nbsp;observadas as definições do art. 3</em><em><sup>o</sup></em><em>&nbsp;desta Medida Provisória:</em></p>



<p><em>g)&nbsp;auxílio-invalidez</em></p>



<p>Na mesma MEDIDA PROVISÓRIA, em seu artigo 3º, é ilustrado o que se entende como auxílio invalidez para os militares:</p>



<p><em>Art.&nbsp;3º&nbsp;&nbsp;Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se como:</em></p>



<p><em>XV&nbsp;&#8211;&nbsp;auxílio-invalidez&nbsp;&#8211;&nbsp;direito pecuniário devido ao militar na inatividade, reformado como inválido, por incapacidade para o serviço ativo, conforme regulamentação; e</em></p>



<p>Ao mesmo tempo, temos ainda os descritos como beneficiários do auxílio invalidez militar na LEI Nº 11.421, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006, em seu artigo 1º da seguinte forma:</p>



<p><em>Art. 1º O auxílio-invalidez de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, é devido, nos termos do regulamento, </em><strong><em>ao militar que necessitar de internação especializada, militar ou não, ou assistência, ou cuidados permanentes de enfermagem</em></strong><em>, devidamente constatados por Junta Militar de Saúde, e ao militar que, por prescrição médica, também homologada por Junta Militar de Saúde, receber tratamento na própria residência, necessitando assistência ou cuidados permanentes de enfermagem.</em></p>



<p>Dito isso, podemos afirmar que para ter direito a concessão desse auxílio, o militar precisa cumprir os seguintes requisitos:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Estar impossibilitado de realizar qualquer atividade;</li>



<li>Necessitar de assistência e cuidados permanentes de enfermagem;</li>



<li>Necessitar internação em instituição para tratamento da sua saúde.
<ol class="wp-block-list">
<li>Em caso de não for possível a internação hospitalar e houver prescrição médica, o segurado&nbsp;poderá receber o tratamento na própria residência.</li>
</ol>
</li>
</ol>



<h3 class="wp-block-heading">Documentos necessários</h3>



<p>Dentre os documentos necessários, alguns devem ser o original enquanto outros podem ser providenciados cópias, são eles:</p>



<p>ORIGINAL:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Laudo médico atualizado;</li>



<li>Boletim de Inspeção Médica, com identificação do CID;&nbsp;</li>
</ol>



<p>CÓPIA:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Exames Complementares;</li>



<li>RG e CPF do Segurado;&nbsp;</li>



<li>RG e CPF do representante legal, quando for o caso;</li>



<li>Publicação do ato de aposentadoria no Diário Oficial;</li>



<li>Último holerite do pagamento em atividade ou do pagamento do benefício;</li>



<li>Comprovante de residência.</li>
</ol>



<p>A documentação e o atestado poderão ser obtidos com qualquer médico, Organização de Saúde, militar ou civil.</p>



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		<title>Como funciona a aposentadoria dos militares?</title>
		<link>https://direitosdosmilitares.com.br/como-funciona-a-aposentadoria-dos-militares/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jan 2023 15:53:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ao longo da carreira do militar, este tema é visto uma vez ou outra, mas nem sempre com detalhes e informações importantes na hora que realmente precisa se aposentar. Nos últimos anos, a aposentadoria do militar foi objeto de diversas discussões, principalmente na época da reforma da previdência de 2019. Nesses debates, entendeu-se que o militar não se aposenta totalmente. Após uma certa idade ou tempo de serviço, ele tem direito de passar para a&#160;reserva remunerada ou reforma. Se for visto de uma forma mais simples, até parece uma aposentadoria, mas com algumas regras um pouco diferentes. Sabendo disso, vamos explicar as regras da aposentadoria do militar que devem ser lembradas no momento de solicitar Ficou interessado? Acompanhe a leitura a seguir! O que é aposentadoria militar? A aposentadoria dos militares é garantida pelo Sistema de Proteção Social dos Militares, onde estão resguardados alguns direitos semelhantes a “direitos previdenciários”, entre os quais a reserva remunerada e a reforma. A “reserva” e “reforma” são os direitos que permitem aos militares que deixem a ativa e passem a ser remunerados pelo tempo de serviço prestado, quase uma aposentadoria. A diferença nesse caso é que na reserva remunerada ainda é possível a convocação do militar de volta para a ativa em algumas situações, por isso, ele não está totalmente aposentado. Quem tem direito à aposentadoria militar? Os militares integrantes das Forças Armadas, o que inclui a Marinha, o Exército e a Aeronáutica; e os militares estaduais, o que inclui a Polícia Militar e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Ao longo da carreira do militar, este tema é visto uma vez ou outra, mas nem sempre com detalhes e informações importantes na hora que realmente precisa se aposentar.</p>



<p>Nos últimos anos, a aposentadoria do militar foi objeto de diversas discussões, principalmente na época da reforma da previdência de 2019.</p>



<p>Nesses debates, entendeu-se que o militar não se aposenta totalmente. Após uma certa idade ou tempo de serviço, ele tem direito de passar para a&nbsp;<strong>reserva remunerada ou reforma</strong>. Se for visto de uma forma mais simples, até parece uma aposentadoria, mas com algumas regras um pouco diferentes.</p>



<p>Sabendo disso, vamos explicar as regras da aposentadoria do militar que devem ser lembradas no momento de solicitar</p>



<p>Ficou interessado? Acompanhe a leitura a seguir!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é aposentadoria militar?</h2>



<p>A aposentadoria dos militares é garantida pelo<strong> Sistema de Proteção Social dos Militares</strong>, onde estão resguardados alguns direitos semelhantes a “direitos previdenciários”, entre os quais a reserva remunerada e a reforma.</p>



<p>A “reserva” e “reforma” são os direitos que permitem aos militares que deixem a ativa e passem a ser remunerados pelo tempo de serviço prestado, quase uma aposentadoria.</p>



<p>A diferença nesse caso é que na reserva remunerada ainda é possível a convocação do militar de volta para a ativa em algumas situações, por isso, ele não está totalmente aposentado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem tem direito à aposentadoria militar?</h2>



<p>Os militares integrantes das Forças Armadas, o que inclui a Marinha, o Exército e a Aeronáutica; e os militares estaduais, o que inclui a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, possuem o direito a aposentadoria militar</p>



<p>Por pertencerem a um estado diferente ou ao Distrito Federal, os militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros possuem algumas regras diferenciadas de aposentadoria.&nbsp;</p>



<p>No entanto,<strong>&nbsp;</strong>desde 2019, as regras gerais são as mesmas.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais os requisitos da aposentadoria militar?</h2>



<p>Conforme mencionamos, há 2 modalidades de aposentadoria militar:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Reserva remunerada; e</li>



<li>Reforma.</li>
</ol>



<p>Cada uma dessas modalidades possui requisitos diferentes. Vamos a elas:</p>



<h3 class="wp-block-heading">Reserva remunerada</h3>



<p>Essa transferência pode ocorrer por tempo de serviço, por idade ou outras situações específicas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Reserva remunerada por tempo de serviço</h3>



<p>Com a regulamentação do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas pela&nbsp;Lei nº 13.954/2019, o requisito para a reserva remunerada exige que o militar cumpra&nbsp;<strong>35 anos de serviço</strong>, dos quais:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>30 anos de atividade militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados na Escola Naval, na Academia Militar das Agulhas Negras, na Academia da Força Aérea, no Instituto Militar de Engenharia, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica e em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças; ou</li>



<li>25 anos de atividade militar nas Forças Armadas, para os oficiais não enquadrados nas outras hipóteses.</li>
</ol>



<p>Esta é a regra aplicada para quem ingressou no serviço militar após a publicação da Lei nº 13.954/2019 (17/12/2019).</p>



<p>Aqueles que estavam no serviço militar na sua data de publicação (17/12/2019), a lei criou a&nbsp;<strong>regra de transição</strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Regra de transição</h3>



<p>Se entrou para o serviço militar até 17/12/2019 e não tinha completado o período necessário para aposentadoria, vai precisar cumprir o tempo de serviço que faltava para completar 30 anos,&nbsp;com acréscimo de 17%, dos quais 25 anos de atividade militar nas Forças Armadas.</p>



<p>Ou seja, um militar com 20 anos de serviço em 17/12/2019, em vez de completar 35 anos de contribuição, vai precisar cumprir apenas mais 10 anos com acréscimo de 1,7 anos (equivalente a 1 ano, 8 meses e 12 dias de serviço).</p>



<p>Por outro lado, se o militar já tinha 30 anos de serviço até esta data, poderá pedir a sua reserva remunerada a qualquer momento por ter o chamado<strong> direito adquirido</strong>.</p>



<p>Além disso, falando agora sobre os oficiais formados na Escola Naval, na Academia Militar das Agulhas Negras, na Academia da Força Aérea, no Instituto Militar de Engenharia, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica e em escola ou centro de formação de oficiais vindos de carreira de praça e para as praças, estes 25 anos nas Forças Armadas&nbsp;serão acrescidos de 4 meses a cada ano, a partir de 2021, até atingir 30 anos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Reserva remunerada por idade</h3>



<p>A transferência para reserva remunerada por idade ocorre de ofício quando o militar atinge a&nbsp;<strong>idade máxima</strong>&nbsp;para a permanência na atividade.</p>



<p>Essa idade máxima depende do posto ou graduação do militar.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Reforma</h3>



<p>No caso da reforma, esta&nbsp;<strong>não depende do tempo de serviço do militar</strong>&nbsp;e pode ocorrer por:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Limite de idade;</li>



<li>Incapacidade definitiva;</li>



<li>Incapacidade temporária há mais de 2 anos; e</li>



<li>Condenação por cometimento de infração ou crime militar.</li>
</ol>



<h3 class="wp-block-heading">Reforma por idade</h3>



<p>A reforma por idade ocorre ao militar completar:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>75 anos de idade para oficial-general;</li>



<li>72 anos de idade para oficial superior; e</li>



<li>68 anos de idade para capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e para os praças.</li>
</ol>



<p>Completando essas idades, o militar é reformado e não pode mais ser convocado para o serviço militar em nenhuma hipótese.</p>



<p><strong>O LPADV possui uma equipe com profissionais especializados, que podem lhe atender e tirar suas dúvidas te orientando em tudo o que precisar!</strong></p>
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		<title>Reserva Remunerada x Reforma</title>
		<link>https://direitosdosmilitares.com.br/reserva-remunerada-reforma-direitos-militares/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jan 2023 15:49:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A aposentadoria dos militares possui regras diferentes dos outros regimes de previdência, seja do setor público ou privado.&#160; No caso dos militares, temos o que chamamos de Reserva Remunerada e Reforma e que poderíamos dizer que são etapas da aposentadoria. Cada uma possui regras específicas e condições para serem concedidas, por isso, em diversas vezes causam dúvidas. Sabendo disso, preparamos este artigo com o objetivo de esclarecer os pontos de cada uma e suas diferenças. Ficou interessado? Acompanhe a leitura a seguir! Diferença entre reserva remunerada e reforma A reserva remunerada é para os militares que foram afastados do serviço militar por tempo de serviço ou outro motivo, contudo, ainda podem voltar à ativa mediante convocação ou mobilização. Por outro lado, os militares reformados são aqueles definitivamente dispensados do serviço militar, sem possibilidade de retorno, embora continuem a ser remunerados. Dito isso, a seguir vamos trazer um pouco mais de detalhes sobre essas duas modalidades. Reserva O que gera muitas dúvidas é que nas forças armadas a inatividade não necessariamente significa o afastamento permanente, diferentemente dos empregos civis. Os militares em condição de reserva remunerada estão sujeitos &#8220;à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização&#8221;, conforme estabelece a lei. Desse modo, em situações extremas como estado de emergência ou guerra, esses militares ainda podem ser convocados para ativa novamente. Dito isso, na reserva remunerada por idade, a transferência ocorre de ofício quando o militar atinge a&#160;idade máxima&#160;para a permanência na atividade. Na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A aposentadoria dos militares possui regras diferentes dos outros regimes de previdência, seja do setor público ou privado.<strong>&nbsp;</strong></p>



<p>No caso dos militares, temos o que chamamos de Reserva Remunerada e Reforma e que poderíamos dizer que são etapas da aposentadoria.</p>



<p>Cada uma possui regras específicas e condições para serem concedidas, por isso, em diversas vezes causam dúvidas.</p>



<p>Sabendo disso, preparamos este artigo com o objetivo de esclarecer os pontos de cada uma e suas diferenças.</p>



<p>Ficou interessado? Acompanhe a leitura a seguir!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Diferença entre reserva remunerada e reforma</h2>



<p>A reserva remunerada é para os militares que foram afastados do serviço militar por tempo de serviço ou outro motivo, contudo, ainda podem voltar à ativa mediante convocação ou mobilização.</p>



<p>Por outro lado, os militares reformados são aqueles definitivamente dispensados do serviço militar, sem possibilidade de retorno, embora continuem a ser remunerados.</p>



<p>Dito isso, a seguir vamos trazer um pouco mais de detalhes sobre essas duas modalidades.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Reserva</h3>



<p>O que gera muitas dúvidas é que nas forças armadas a inatividade não necessariamente significa o afastamento permanente, diferentemente dos empregos civis.</p>



<p>Os militares em condição de reserva remunerada estão sujeitos &#8220;à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização&#8221;, conforme estabelece a lei. Desse modo, em situações extremas como estado de emergência ou guerra, esses militares ainda podem ser convocados para ativa novamente.</p>



<p>Dito isso, na <strong>reserva remunerada por idade, </strong>a<strong> </strong>transferência ocorre de ofício quando o militar atinge a&nbsp;<strong>idade máxima</strong>&nbsp;para a permanência na atividade.</p>



<p>Na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, todos os oficiais-generais e para os oficiais dos Corpos, Quadros, Armas e Serviços não incluídos nas hipóteses abaixo, a idade máxima é:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>70 anos, nos postos de Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro;</li>



<li>69 anos, nos postos de Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro;</li>



<li>68 anos, nos postos de Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro;</li>



<li>67 anos, nos postos de Capitão de Mar e Guerra e Coronel;</li>



<li>64 anos, nos postos de Capitão de Fragata e Tenente-Coronel;</li>



<li>61 anos, nos postos de Capitão de Corveta e Major; e</li>



<li>55 anos, nos postos de Capitão-Tenente, Capitão e oficiais subalternos.</li>
</ol>



<p>No caso dos oficiais do Quadro de Cirurgiões-Dentistas e do Quadro de Apoio à Saúde da Marinha, oficiais do Quadro Complementar de Oficiais, Auxiliar de Oficiais, Oficiais Médicos, Oficiais Farmacêuticos e Oficiais Dentistas do Exército, Oficiais Especialistas em Aviões, em Comunicações, em Armamento, em Fotografia, em Meteorologia, em Controle de Tráfego Aéreo, e em Suprimento Técnico da Aeronáutica, a idade máxima é:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>67 anos, nos postos de Capitão de Mar e Guerra e Coronel;</li>



<li>65 anos, nos postos de Capitão de Fragata e Tenente-Coronel;</li>



<li>64 anos, nos postos de Capitão de Corveta e Major; e</li>



<li>63 anos, nos postos de Capitão-Tenente, Capitão e oficiais subalternos.</li>
</ol>



<p>Na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, para praças, a idade máxima é:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>63 anos, na graduação de Suboficial e Subtenente;</li>



<li>57 anos, nas graduações de Primeiro-Sargento e Taifeiro-Mor;</li>



<li>56 anos, nas graduações de Segundo-Sargento e Taifeiro de Primeira Classe;</li>



<li>55 anos, na graduação de Terceiro-Sargento;</li>



<li>54 anos, nas graduações de Cabo e Taifeiro de Segunda Classe; e</li>



<li>50 anos, nas graduações de Marinheiro, Soldado e Soldado de Primeira Classe.</li>
</ol>



<h3 class="wp-block-heading">Reforma </h3>



<p>Em relação ao militar reformado, este é aquele que está definitivamente aposentado ou afastado do serviço. O militar da ativa ou de reserva passa à situação de reformado após ter atingido a idade limite de permanência na reserva, por invalidez ou incapacidade física definitiva e não tem mais a possibilidade de ser chamado pelas Forças Armadas.&nbsp;</p>



<p>A reforma por idade ocorre ao militar completar:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>75 anos de idade para oficial-general;</li>



<li>72 anos de idade para oficial superior; e</li>



<li>68 anos de idade para capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e para os praças.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Ativa</h2>



<p>Por fim, aproveitamos para falar do militar em serviço ativo, aquele que está desempenhando &#8220;cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou atividade militar ou considerada de natureza militar nas organizações militares das Forças Armadas, bem como na Presidência da República, na Vice-Presidência da República, no Ministério da Defesa e nos demais órgãos quando previsto em lei.</p>



<p><strong>O LPADV possui uma equipe com profissionais especializados, que podem lhe atender e tirar suas dúvidas te orientando em tudo o que precisar!</strong></p>
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		<title>O que é Direito Militar?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jan 2023 15:41:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Direito Militar ou o Direito do Militar, é um âmbito do direito que estuda as relações jurídicas dos militares com a legislação especial que regula seus direitos e deveres. Entende-se como militares aqueles que compõem o efetivo permanente e variável das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e das Forças Auxiliares (Polícia Militar e Bombeiros). A legislação que rege os militares está prevista entre o Direito Administrativo e o Direito Penal, além de normas como o Estatuto dos Militares, a Lei do Serviço Militar, o Regulamento Disciplinar do Exército, o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar. A jurisdição competente para julgar os litígios baseados nestas normas especiais é a da Justiça Militar Federal, Justiça Militar Estadual e a Justiça Federal. Como é a atuação de um advogado no Direito Militar? O advogado que atua no ramo militar irá proporcionar assessoria jurídica a estes servidores em diferentes casos de obtenção e resguardo dos seus direitos e de seus beneficiários nas legislações mencionadas anteriormente. Dentre os diversos direitos que podem ser defendidos pelo advogado que atua nessa área, podemos citar: Nota-se que a atuação dos advogados especialistas em direito militar se tornou necessária por conta das diversas mudanças que geraram inúmeras dúvidas em relação aos direitos e deveres. Sabemos que ingressar na carreira militar requer muito esforço, dedicação e que pode resultar em uma árdua tarefa em proteger os princípios de nossa pátria. Por isso, é fundamental que estes servidores garantam seus direitos.&#160; O LPADV possui uma [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Direito Militar ou o Direito do Militar, é um âmbito do direito que estuda as relações jurídicas dos militares com a legislação especial que regula seus direitos e deveres.</p>



<p>Entende-se como militares aqueles que compõem o efetivo permanente e variável das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e das Forças Auxiliares (Polícia Militar e Bombeiros).</p>



<p>A legislação que rege os militares está prevista entre o Direito Administrativo e o Direito Penal, além de normas como o Estatuto dos Militares, a Lei do Serviço Militar, o Regulamento Disciplinar do Exército, o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar.</p>



<p>A jurisdição competente para julgar os litígios baseados nestas normas especiais é a da Justiça Militar Federal, Justiça Militar Estadual e a Justiça Federal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como é a atuação de um advogado no Direito Militar?</h2>



<p>O advogado que atua no ramo militar irá proporcionar assessoria jurídica a estes servidores em diferentes casos de obtenção e resguardo dos seus direitos e de seus beneficiários nas legislações mencionadas anteriormente.</p>



<p>Dentre os diversos direitos que podem ser defendidos pelo advogado que atua nessa área, podemos citar:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Pensão militar – </strong>Entende-se a pensão militar como um valor pago mensalmente aos beneficiários do militar falecido, ou seja, em casos de falecimento, o advogado atua para garantir esse direito;</li>



<li><strong>Reforma Militar – </strong>Esse evento ocorre quando um militar passa para o status de trabalho inativo, sendo motivado pela idade, doença ou acidente;&nbsp;</li>



<li><strong>Acidente em serviço – </strong>O militar também pode se acidentar em ato ou prestação de serviço e por isso, possui o direito de afastamento total durante a recuperação e mantendo sua remuneração;&nbsp;</li>



<li><strong>Reintegração do militar &#8211; </strong>Esse pedido pode ocorrer quando há o afastamento indevido do mesmo. Os motivos podem ser por irregularidades na dispensa ou até mesmo em situações de desrespeito. Em caso da irregularidade for confirmada, é possível que o servidor seja reintegrado ao seu cargo, podendo até mesmo recuperar os valores que não foram pagos durante seu afastamento;&nbsp;</li>



<li><strong>Auxílio Invalidez – </strong>O militar quando é considerado inválido e com necessidade de hospitalização, assistência ou cuidados permanentes, possui direito ao auxílio invalidez.</li>



<li><strong>Previdência Militar – </strong>Com a reforma da previdência em 2019, algumas regras mudaram para a aposentadoria dos militares, como: tempo mínimo de serviço, regras para a aposentadoria por reserva remunerada, regras de transição, dentre outras.</li>
</ol>



<p>Nota-se que a atuação dos advogados especialistas em direito militar se tornou necessária por conta das diversas mudanças que geraram inúmeras dúvidas em relação aos direitos e deveres.</p>



<p>Sabemos que ingressar na carreira militar requer muito esforço, dedicação e que pode resultar em uma árdua tarefa em proteger os princípios de nossa pátria. Por isso, é fundamental que estes servidores garantam seus direitos.&nbsp;</p>



<p><strong>O LPADV possui uma equipe com profissionais especializados, que podem lhe atender e tirar suas dúvidas te orientando em tudo o que precisar!</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Aumento do tempo mínimo de serviço para fins de passagem para a reserva remunerada: alterações pela Lei nº 13.954</title>
		<link>https://direitosdosmilitares.com.br/aumento-tempo-minimo-servico-para-fins-passagem-para-reserva-remunerada-alteracoes-pela-lei-13-954/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jan 2023 15:34:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 17 de dezembro de 2019, entrou em vigor a reforma na aposentadoria dos militares e algumas regras passaram a valer em 2021. Muitos não sabem, mas os militares possuem regras previdenciárias diferenciadas em relação à aposentadoria dos servidores públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada. Dito isso, a lei que alterou as normas previdenciárias no país&#160;(EC 103/2019), também modificou algumas regras para os militares e neste artigo vamos falar do tempo mínimo de serviço para reserva remunerada. Ficou interessado em saber mais sobre esse tema? Confira na leitura a seguir! Como funciona a aposentadoria do militar? Antes de detalharmos as mudanças que ocorreram na aposentadoria dos militares, é importante relembrar que, tecnicamente, termo utilizado para os militares não é aposentadoria. Neste caso específico, os militares vão para a reserva remunerada e continuam à disposição das Forças Armadas, sendo definitivamente desligados somente quando são reformados. Portanto, conforme dissemos anteriormente, não há uma aposentadoria do militar, na verdade, eles entram em uma das categorias de inatividade existentes. O que é reserva remunerada? Podemos dizer que a reserva remunerada é quase uma aposentadoria, isto porque, neste caso o militar para de trabalhar e continua recebendo sua remuneração. Todavia, permanece à disposição das Forças Armadas&#160;e será chamado a voltar à ativa em uma situação excepcional. Portanto, em caso de uma convocação ou mobilização, devido a um cenário de guerra ou estado de emergência, o militar da reserva deve voltar a servir. O impacto da Reforma da Previdência na aposentadoria do militar As mudanças [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em 17 de dezembro de 2019, entrou em vigor a reforma na aposentadoria dos militares e algumas regras passaram a valer em 2021.</p>



<p>Muitos não sabem, mas os militares possuem regras previdenciárias diferenciadas em relação à aposentadoria dos servidores públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada.</p>



<p>Dito isso, a lei que alterou as normas previdenciárias no país&nbsp;(EC 103/2019), também modificou algumas regras para os militares e neste artigo vamos falar do tempo mínimo de serviço para reserva remunerada.</p>



<p>Ficou interessado em saber mais sobre esse tema? Confira na leitura a seguir!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como funciona a aposentadoria do militar?</h2>



<p>Antes de detalharmos as mudanças que ocorreram na aposentadoria dos militares, é importante relembrar que, tecnicamente, termo utilizado para os militares não é aposentadoria.</p>



<p>Neste caso específico, os militares vão para a reserva remunerada e continuam à disposição das Forças Armadas, sendo definitivamente desligados somente quando são reformados.</p>



<p>Portanto, conforme dissemos anteriormente, não há uma aposentadoria do militar, na verdade, eles entram em uma das categorias de inatividade existentes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é reserva remunerada?</h2>



<p>Podemos dizer que a reserva remunerada é quase uma aposentadoria, isto porque, neste caso o militar para de trabalhar e continua recebendo sua remuneração. Todavia, permanece à disposição das Forças Armadas&nbsp;e será chamado a voltar à ativa em uma situação excepcional.</p>



<p>Portanto, em caso de uma convocação ou mobilização, devido a um cenário de guerra ou estado de emergência, o militar da reserva deve voltar a servir.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O impacto da Reforma da Previdência na aposentadoria do militar</h2>



<p>As mudanças da previdência que ocorreram para a grande maioria da população, não atingiram os integrantes das Forças Armadas. Contudo, a aposentadoria do militar teve sua própria reforma pela&nbsp;Lei nº 13.954/2019.</p>



<p>Na referida lei foram estabelecidas regras de transição&nbsp;específicas para o novo sistema de reserva remunerada e uma regra definitiva para a reforma.</p>



<p>Ao mesmo tempo, a reforma incluiu uma reestruturação da carreira, aumentando a remuneração de parte da categoria.&nbsp;</p>



<p>Outro ponto importante na aposentadoria militar foi a redução do rol de dependentes que podem receber a pensão militar. Os dependentes considerados econômicos, em ordem de prioridade são:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Cônjuges ou companheiras em união estável, cônjuges ou companheiras separadas que recebiam pensão alimentícia, filhos até 21 anos, filhos até 24 anos (se estudantes universitários) e filhos com invalidez;</li>



<li>Pais do falecido;</li>



<li>Irmãos menores de 21 anos ou estudantes de até 24 anos ou inválidos.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">A nova regra para a reserva remunerada</h2>



<p>Os militares que ingressarem nas Forças Armadas a partir da reforma de 17/12/2019 devem cumprir, no mínimo, 35 anos de tempo de serviço para entrar na reserva remunerada.</p>



<p>Além disso, para que os 35 anos sejam válidos, é preciso cumprir um dos requisitos abaixo:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>30 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados nas seguintes instituições:&nbsp;</li>
</ol>



<ol class="wp-block-list">
<li>Academia Militar das Agulhas Negras;</li>



<li>Academia da Força Aérea;</li>



<li>Escola Naval;</li>



<li>Instituto Militar de Engenharia;</li>



<li>Instituto Tecnológico de Aeronáutica;</li>



<li>Escola ou centro de formação de oficiais.</li>



<li>Para os militares que não se enquadram nas hipóteses acima, será exigido 25 anos de atividade de natureza militar nas Forças Armadas.</li>
</ol>



<p>Lembrando que não é preciso ter uma idade mínima para entrar na reserva remunerada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A regra de transição</h2>



<p>Os militares na ativa que já tiverem o tempo de serviço, podem ingressar na reserva com menos de 35 anos cumprindo o “pedágio” de 17% do tempo&nbsp;que faltava para a aposentadoria até a vigência da reforma.</p>



<p>Deste modo, como a regra anterior estipulava o tempo mínimo de 30 anos de serviço para entrar na reserva, o militar ativo deverá cumprir 17% a mais sobre o período que falta para completar os 30 anos.</p>



<p><strong>O LPADV possui uma equipe com profissionais especializados, que podem lhe atender e tirar suas dúvidas te orientando em tudo o que precisar!</strong></p>
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