Em 17 de dezembro de 2019, entrou em vigor a reforma na aposentadoria dos militares e algumas regras passaram a valer em 2021.
Muitos não sabem, mas os militares possuem regras previdenciárias diferenciadas em relação à aposentadoria dos servidores públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada.
Dito isso, a lei que alterou as normas previdenciárias no país (EC 103/2019), também modificou algumas regras para os militares e neste artigo vamos falar do tempo mínimo de serviço para reserva remunerada.
Ficou interessado em saber mais sobre esse tema? Confira na leitura a seguir!
Como funciona a aposentadoria do militar?
Antes de detalharmos as mudanças que ocorreram na aposentadoria dos militares, é importante relembrar que, tecnicamente, termo utilizado para os militares não é aposentadoria.
Neste caso específico, os militares vão para a reserva remunerada e continuam à disposição das Forças Armadas, sendo definitivamente desligados somente quando são reformados.
Portanto, conforme dissemos anteriormente, não há uma aposentadoria do militar, na verdade, eles entram em uma das categorias de inatividade existentes.
O que é reserva remunerada?
Podemos dizer que a reserva remunerada é quase uma aposentadoria, isto porque, neste caso o militar para de trabalhar e continua recebendo sua remuneração. Todavia, permanece à disposição das Forças Armadas e será chamado a voltar à ativa em uma situação excepcional.
Portanto, em caso de uma convocação ou mobilização, devido a um cenário de guerra ou estado de emergência, o militar da reserva deve voltar a servir.
O impacto da Reforma da Previdência na aposentadoria do militar
As mudanças da previdência que ocorreram para a grande maioria da população, não atingiram os integrantes das Forças Armadas. Contudo, a aposentadoria do militar teve sua própria reforma pela Lei nº 13.954/2019.
Na referida lei foram estabelecidas regras de transição específicas para o novo sistema de reserva remunerada e uma regra definitiva para a reforma.
Ao mesmo tempo, a reforma incluiu uma reestruturação da carreira, aumentando a remuneração de parte da categoria.
Outro ponto importante na aposentadoria militar foi a redução do rol de dependentes que podem receber a pensão militar. Os dependentes considerados econômicos, em ordem de prioridade são:
- Cônjuges ou companheiras em união estável, cônjuges ou companheiras separadas que recebiam pensão alimentícia, filhos até 21 anos, filhos até 24 anos (se estudantes universitários) e filhos com invalidez;
- Pais do falecido;
- Irmãos menores de 21 anos ou estudantes de até 24 anos ou inválidos.
A nova regra para a reserva remunerada
Os militares que ingressarem nas Forças Armadas a partir da reforma de 17/12/2019 devem cumprir, no mínimo, 35 anos de tempo de serviço para entrar na reserva remunerada.
Além disso, para que os 35 anos sejam válidos, é preciso cumprir um dos requisitos abaixo:
- 30 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados nas seguintes instituições:
- Academia Militar das Agulhas Negras;
- Academia da Força Aérea;
- Escola Naval;
- Instituto Militar de Engenharia;
- Instituto Tecnológico de Aeronáutica;
- Escola ou centro de formação de oficiais.
- Para os militares que não se enquadram nas hipóteses acima, será exigido 25 anos de atividade de natureza militar nas Forças Armadas.
Lembrando que não é preciso ter uma idade mínima para entrar na reserva remunerada.
A regra de transição
Os militares na ativa que já tiverem o tempo de serviço, podem ingressar na reserva com menos de 35 anos cumprindo o “pedágio” de 17% do tempo que faltava para a aposentadoria até a vigência da reforma.
Deste modo, como a regra anterior estipulava o tempo mínimo de 30 anos de serviço para entrar na reserva, o militar ativo deverá cumprir 17% a mais sobre o período que falta para completar os 30 anos.
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