Imagine que você se previna e contrate um seguro de vida, buscando tranquilidade para si e para sua família.
Agora, imagine que uma tragédia acontece, como uma morte, um acidente ou uma doença.
E aí, na hora que você mais precisa, a seguradora nega sua indenização ou paga apenas parcialmente, em valor baixíssimo.
Essa é a realidade de várias pessoas no Brasil.
É bastante comum que consumidores enfrentem práticas abusivas e ilegais cometidas por seguradoras.
A situação, inclusive, gera uma explosão de reclamações de consumidores lesados.
No entanto, mesmo que você seja vítima dessa situação, existem meios de reclamar os seus direitos.
Vamos falar, neste texto, especificamente em relação ao pagamento parcial, ou seja, o pagamento realizado em valor menor do que o contratado entre as partes quando de um seguro de vida!
Mas por que a seguradora pagou um valor baixo?
Esse tipo de prática geralmente ocorre porque as seguradoras possuem o costume de se aproveitarem da relação de consumo.
Como assim? Te explicamos!
Veja só, o segurado, ou seja, o consumidor, não possui o conhecimento que a seguradora possui.
Além disso, a seguradora também detém muito mais poder financeiro.
Isso leva a um desequilíbrio na relação consumerista.
E as empresas sabem muito bem como explorar isso!
E por conta dessa situação, é comum as seguradoras pagarem valores inferiores, acreditando que o consumidor não sabe de seus direitos.
E de fato, muitas pessoas saem prejudicadas pela prática citada, ficando no prejuízo enquanto as seguradoras enriquecem.
Assim, após a contratação, quando o consumidor acredita que está protegido pelo seguro de vida, passam a surgir regramentos contratuais que jamais foram citados antes.
Por exemplo, quando o seguro de vida é contratado, o corretor afirma que haverá o recebimento da cobertura de invalidez por acidente no valor integral, caso ocorra um acidente.
No entanto, após abrir o processo de sinistro, a seguradora afirma que o valor, na verdade, é muito inferior àquele contratado.
Isso se dá com base em uma suposta “tabela” que gradua o quanto de indenização você receberá, conforme o nível de incapacidade que experimenta.
Em outras palavras, a seguradora alega que você não tem direito ao capital segurado que contratou, mas sim ao nível de incapacidade que experimenta.
De modo que a seguradora atribui percentagens de incapacidade de acordo com a parte do corpo que foi afetada.
Isso funciona mais ou menos assim:
- Quebrou o braço, 5% de indenização sob o capital segurado;
- Machucou a coluna, 10% de indenização sob o capital segurado;
- Perdeu uma perna, 15% de indenização sob o capital segurado.
Isso pode levar a indenizações que correspondem a 1% do valor contratado!
Contudo, todos nós sabemos que a depender da profissão do segurado, um machucado na coluna o incapacita totalmente para sua profissão!
Por isso, entendemos que este tipo de prática é totalmente ilegal.
E o Código de Defesa do Consumidor proíbe esse tipo de prática!
E o que eu posso fazer se for prejudicado?
Com toda a sinceridade, provavelmente a seguradora não vai mudar de conduta.
Invocando regras e limitações contratuais que nunca foram informadas antes, as companhias costumam manter a indenização a menor.
Nesses casos, a situação deverá ser resolvida em juízo.
Como a hipótese envolve direitos do consumidor, sugerimos que se busque um advogado especialista na área.
Isso porque somente um especialista conhece os caminhos desse tipo de processo.
Apenas um profissional acostumado a lidar com seguradoras e suas alegações saberá como proteger o consumidor.
Diante disso, não corra o risco de sair perdendo, e contrate um especialista em direito securitário para obter a melhor orientação!