O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Mapfre Vida S/A, em 13 de junho de 2022, e manteve por unanimidade condenação que obriga a seguradora a pagar a indenização integral por invalidez funcional permanente por doença a um militar impossibilitado de exercer sua profissão em decorrência de um câncer.
A empresa queria alterar a decisão de instância inferior, alegando que ele é capaz de trabalhar em outro emprego, condição que o desqualificaria, no seu entendimento, de receber a apólice por invalidez.
Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima & Pegolo Advogados, frisa que o STJ entendeu que a incapacidade definitiva suportada por seu cliente, G.C.S., o qualifica para receber o prêmio, ainda que ele não seja considerado inválido para os demais atos da vida civil, pois a incapacidade deve ser aferida em relação às suas atividades profissionais habituais.
“Neste caso, porque o contrato de seguro de vida em grupo firmou-se com lastro em atividade laboral específica, no caso em análise, a atividade militar”, esclarece.