A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, em 15 de agosto de 2022, negar provimento ao recurso da Mapfre Vida S.A., mantendo sentença do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que determina o pagamento de pouco mais de R$ 86 mil a um militar da reserva, afastado pela Junta Médica do Exército, após diagnóstico de invalidez parcial e permanente de um de seus membros inferiores.
Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comenta que a seguradora queria a aplicação das normas de seguro previstas no Código Civil e a apólice assinada prevê que o valor da indenização deve ser proporcional ao grau da invalidez constatada. Essas questões, de acordo com a defesa da Mapfre, não foram observadas no julgamento em 2ª instância.
Contudo, diz que o Colegiado do STJ entendeu que a seguradora não apresentou nenhum argumento novo e capaz de afastar os termos da decisão do TJ-MS. “O STJ manteve a sentença para que a Mapfre pague a indenização estipulada em contrato em sua integralidade”, enfatiza.
Pegolo detalha que o perito apontou no laudo médico que o militar é portador de invalidez parcial e permanente de 25% em seu membro inferior direito. Frisa que, consta expressamente na apólice que, em caso de invalidez permanente por acidente, como é o caso, o capital a ser pago é de R$ 86.194,20.
Agrega ainda que não existem provas de que, no momento da contratação/adesão do seguro, o seu cliente tinha ciência de uma possível aplicação da tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).