Esse questionamento, muito específico, aliás, é mais comum do que imaginamos. Ocorre que para respondê-lo precisamos conceituar muito bem alguns pontos importantes
O que é um militar temporário?
O militar temporário é aquele que ingressa no Exército por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelece o período e as vagas para cada área de interesse necessária. O militar temporário pode ser desde o soldado que veio do período obrigatório até o soldado que veio como voluntário através de outras seleções como NPOR, CPOR e demais processos admissionais
Lembrando que um militar temporário não ocupa apenas a posição de soldado, sempre dependerá do processo seletivo ao qual ele foi convocado, podendo chegar até 1º Tenente, em alguns casos.
A Reforma do Estatuto dos Militares
A Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 é o tão famoso Estatuto dos militares, com atuais 42 anos de existência em 2022. Um pouco antiga não é?
Como é de se imaginar, o campo do direito, seja ele qual for, tem como princípio as mudanças e adaptações de acordo com o tempo, e pensando nisso, que houve a reforma do Estatuto dos Militares em 2019, ou seja, 3 anos a contar de 2022.
E o que mudou?
Bom, para entendermos o que mudou, precisamos colocar essa Reforma dentro de um contexto. Lembra que em 2019 houve também a reforma da previdência? E que foi o primeiro ano de mandato do presidente Jair Messias Bolsonaro?
Bom, tudo isso tem a ver uma coisa com a outra, pois embora os direitos entre civis e militares sejam divergentes, um tanto duros, por assim dizer, é muito importante que vez ou outra esses direitos sejam igualados ou fiquem parecidos.
Portanto, houve uma reforma no Estatuto na intenção de atribuir regulações para o campo previdenciário dos militares.
Certamente, houveram mais direitos, entretanto, nem todo mundo entra com direitos dentro dessa reforma, isso porque a lei que trouxe novas disposições para o estatuto regulamentou a Irretroatividade da norma, ou seja, essas novas regras não atingem situações ocorridas antes da vigência da reforma.
O que é Reintegração?
A reintegração ao trabalho corresponde no restabelecimento do exercício da profissão com a posse completa do cargo, ou seja, devolver ao empregado o vínculo de emprego que lhe foi tirado pelo abuso de poder da empresa ou órgão e com ele, todas as garantias contratuais havidas antes da demissão.
A reintegração no campo militar, é geralmente feita quando é determinado que o militar se encontra incapacitado para a atividade, assim ele detém o direito à reintegração ao exército para tratamento de saúde, não importando se a doença ou acidente que ocasionou o desligamento possui relação de causa e efeito com o serviço militar, nos termos do art. 108, VI, da Lei n° 6.880/80.
O que é Reforma ?
A Reforma é a situação em que o militar passa definitivamente à inatividade, na maioria das vezes por idade, doença ou acidente. Em regra, não é possível o retorno ao serviço ativo, como se dá na reserva.
Quais os direitos de um militar que adoeceu durante o exercício de soldado devido às atividades militares?
Vejamos, antes de tudo, estamos falando de um militar temporário, que ficou doente por conta da atividade militar há 3 ou mais anos atrás, então ele não entra na reforma do Estatuto. O que acontece com ele?
Podemos dizer que ele entrou ou não na reforma do estatuto, não lhe afetou tanto, haja vista que o militar temporário em situações como essas, ainda possuem direitos que lhe garantem algum tipo de segurança.
O primeiro direito que um militar tem ao desenvolver doença incapacitante, é o seguro militar gerenciado geralmente pelo FHE/FAM, o mesmo tem direito ao recebimento da indenização securitária integral, na forma contratada e, na ausência de recebimento por via administrativa, deve ingressar com demanda judicial para buscar seu direito. Já adiantamos que é difícil conseguir algo extrajudicialmente, mesmo que você tenha direito, é muito importante buscar um advogado especializado nesses casos.
O segundo direito é a própria Reintegração, que como explicado anteriormente, ela acontece mesmo quando é determinado que o militar se encontra incapacitado para a atividade, assim ele detém o direito à reintegração ao exército para tratamento de saúde. Entretanto, ressaltamos que, essa reintegração, precisa ser acionada através de ação judicial e além disso, é formalizado procedimentos internos na unidade militar, como o ilustrado abaixo:
No final das contas, é só alegria, não é mesmo? O Direito garante benefícios que muitas vezes não tínhamos nem ideia, e que nos ajudariam muito, por isso sempre é de grande importância as orientações e diálogos com um bom advogado.