O Brasil é um dos países com maior número de militares das forças armadas no mundo.
E nesse alto montante de militares, existem também aqueles denominados militares temporários.
É o caso, por exemplo, de quem entra no serviço militar através do serviço obrigatório.
Mesmo sendo temporários, esses militares possuem direitos que muitas vezes não são respeitados pela instituição.
Assim, essas pessoas, muitas vezes, têm seus direitos prejudicados.
Falaremos neste texto sobre a dispensa de militar temporário em caso de doença.
Portanto, se você tem a profissão acima, ou conhece alguém que tenha, esse texto poderá ajudar!
Tenho algum direito se a doença for temporária?
A resposta, em resumo, é sim!
O militar temporário que é acometido de doença temporária tem direito a permanecer integrado enquanto perdurar sua incapacidade em função da doença que o acomete.
Caso o indivíduo seja licenciado ou dispensado indevidamente, terá direito a ser reintegrado, também enquanto perdurar a doença.
O mesmo raciocínio vale quando a incapacidade não decorre de doença, mas sim de acidente em serviço.
Essa reintegração engloba a remuneração recebida pelo militar e o tratamento médico-hospitalar a ser prestado pelas forças armadas.
Com o restabelecimento pleno da saúde do indivíduo, o licenciamento poderá ocorrer.
Quais são os meus direitos se a doença for permanente?
Assim como no caso de doença temporária, o militar também terá direitos se possuir incapacidade permanente.
Nesse caso, além de ser reintegrado, o militar terá direito a ser reformado.
A reforma é como uma “aposentadoria” do militar, garantindo permanentemente os benefícios que o militar temporário teria direito apenas por um período.
Da mesma forma como citado no tópico anterior, não só a incapacidade/invalidez por doença dá direitos ao militar temporário.
A incapacidade ou invalidez por acidente em serviço também confere ao militar temporário os direitos tratados aqui!
O fato de eu ser militar temporário pode me prejudicar?
Não, você ser militar temporário não pode te prejudicar.
O fato de o militar ser ou não temporário não tem relevância para obtenção de reintegração.
Isso porque basta a constatação da incapacidade temporária para que você tenha esse direito.
Em outras palavras, a reintegração não depende de o militar ser de carreira ou não.
Por isso, fique atento aos seus direitos para não sair prejudicado!
E se eu for licenciado mesmo tendo direito a permanecer no exército, o que faço?
O remédio para essa situação é a chamada ação de reintegração, na qual os fatos serão demonstrados ao juiz.
O processo é movido contra o exército, instituição responsável por proceder com o licenciamento indevido, ou seja, com a dispensa.
Mas para entrar com essa ação, você precisará de um advogado.
Neste sentido, aconselhamos que você procure um advogado especialista em direito militar.
Isso porque somente um profissional especializado poderá atuar de modo a resguardar todos os seus direitos.
Da mesma forma, somente a análise de um especialista será capaz de afirmar exatamente os direitos existentes, se deverá haver reintegração, reforma, dentre outros.
Não corra o risco de perder seus direitos!