O requisito prévio para o licenciamento de um militar nas Forças Armadas brasileiras é que o soldado esteja em perfeita condição de saúde, caso contrário, não pode ser desligado da corporação.
Casos como esse já ocorreram antes, e esse foi o entendimento da Justiça Federal que negou seguimento à apelação da União em uma ação destinada a obter a reintegração de militar ao serviço ativo da Aeronáutica ou a reforma, além de indenização por danos morais. Mas antes de entendermos essa situação, o que seria a reintegração militar?
Reintegração
A reintegração é o restabelecimento do militar no exercício da profissão com a posse completa do cargo, ou seja, devolver ao soldado o vínculo de emprego que lhe foi tirado pelo abuso de poder do exército, além disso, devolve as garantias contratuais havidas antes da demissão.
Geralmente a reintegração no exercito é realizada quando o militar se encontra incapacitado para a atividade, assim ele detém o direito à reintegração ao exército para tratamento de saúde, não importando se a doença ou acidente que ocasionou o desligamento possui relação de causa e efeito com o serviço militar, nos termos do art. 108, VI, da Lei n° 6.880/80.
Então, independente se a doença foi causada pelo serviço militar ou não, você tem o direito à reintegração para tratamento de saúde.
Caso
No entendimento da Justiça Federal, o caso se tratava de um militar servindo a Aeronáutica que apresentou, após um acidente, distúrbios psiquiátricos e foi desligado da corporação. Ele tem dores crônicas devido à fibromialgia e não teria recebido atendimento adequado.
A decisão final entendeu que considerando que o militar apresentou distúrbios psiquiátricos, conforme demonstrado no laudo pericial, quando estava em atividade militar, não poderia ter sido desligado da Aeronáutica, da forma como ocorreu. Mesmo assim, foi encaminhado para se submeter à inspeção de saúde e após sucessivos exames foi liberado do serviço militar, quando, na verdade, deveria ter permanecido até o restabelecimento de sua saúde.
O que entendemos a partir do caso?
Como ressaltado anteriormente, a reintegração pode ser feita para tratamento de saúde, isso se dá devido a obrigação de no ato de licenciamento (exclusão do praça do serviço ativo de uma Força Armada) o soldado esteja em perfeita condição de saúde.
Além disso, se o caso de a doença gerar incapacidade total para as atividades laborais, o militar deve sair com todos os seus direitos, com o recebimento do soldo e as devidas assistências.
Cabe indenização?
Depende do quão grave foi o caso! Pois o dano moral, por exemplo, se enquadra somente quando um indivíduo se sente afetado em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo. No caso em discussão, a indenização por dano moral foi levantada pela falta de assistência médica, e portanto, a vítima se sentiu ofendida, tendo seus direitos não atendidos, então a situação precisa se enquadrar conforme a legislação diz.
Na dúvida, é importante buscar sempre um advogado especializado na área, até mesmo em razão de situações como essa, serem de difícil resolução por parte das Forças Armadas, que muitas vezes se apresentam relutantes.