Não é de se duvidar que a carreira militar nos últimos anos vem sendo fortemente incentivada. Ao longo de muitos anos da nossa própria história, figuras muito conhecidas das forças armadas e até mesmo da política, realizaram grandes transformações na sociedade por meio das atividades militares. Pensando nisso que ainda é muito fomentado dentro das famílias, a continuidade de uma linhagem de militares.
Como a vontade floresce desde novo, os militares reformados têm procurado seus direitos quanto a inserção de seus dependentes em colégio militar, e é sobre isso que vamos falar hoje! Será que eles realmente possuem direito a vaga?
O militar reformado por incapacidade tem direito às vagas reservadas ou não?
Em linhas gerais, observando o regulamento vigente, sim!
Entretanto, há muita insistência da administração dos Colégios Militares em negar a reserva de vaga aos dependentes de militares que foram reformados por incapacidade definitiva.
Em suma, o argumento é que apenas os dependentes de militares reformados por “invalidez” possuem direito à reserva de vagas nos Colégios Militares, isso com base no inciso III, do artigo 52, do Regulamento de Colégios Militares (R-69).
Entretanto, quando esse regulamento (R-69) cria uma distinção entre militares reformados por invalidez e militares reformados por incapacidade, extrapola sua função meramente regulamentadora e passa a criar requisito que não encontra guarida no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80), ofendendo assim o princípio constitucional da legalidade. Absurdo né? Até porque não há distinção entre invalidez e incapacidade, elas são consideradas sinônimos!
Além disso, esse conflito atenta contra o princípio da isonomia ao tratar de forma diferente os militares reformados por invalidez e os reformados por incapacidade, quando nem mesmo o Estatuto dos Militares o fez.
É basilar que uma distinção entre duas classes de pessoas (no caso de militares reformados) só pode ser considerada legítima se o fator utilizado para a discriminação (discrímen) seja razoável, proporcional e guarde pertinência estrutural.
Diante disso, fica claro que não há justificativa razoável, para tratar diferente o militar reformado por invalidez e o militar reformado por incapacidade para fins de matrícula dos filhos em Colégios Militares.
Busque ajuda
Aqueles que encontrarem dificuldade de efetuar a reserva de vagas em Colégios Militares para seus dependentes, sem a necessidade de processo seletivo, podem ingressar com mandado de segurança para garantir esse direito líquido e certo, pois terão a seu favor a lei e os tribunais.