Imagine o seguinte caso: Um militar temporário, em seu 4º ano de reengajamento, desenvolve AIDS, uma doença crônica, que lhe impede de continuar as atividades militares, haja vista, que se vier a se machucar, ou desenvolver uma outra doença infectológica, como a Covid-19 ou dengue, sua imunidade estará comprometida. Então, semanas após o descobrimento da AIDS o soldado, já em fase de tratamento, é chamado para assinar os documentos de desincorporação.
Mas e o tratamento? Sabemos que militares, temporários ou não, possuem o direito de um plano de saúde pelo Hospital Militar, ele não terá mais como dar continuidade ao tratamento?
A resposta para isso, encontramos, majoritariamente, em decisões na justiça, haja vista que essa é uma situação relativamente comum, e que ocorre com bastante frequência.
O soldado precisa se reintegrado!
Antes de qualquer coisa, o soldado não poderia, de forma alguma, ser dispensado por estar doente, é direito dele continuar o tratamento de saúde no período máximo que ele poderia ficar no exercito.
Então, um militar já dispensado do serviço militar temporário, poderá ir à justiça buscar seu direito de reintegração à corporação para dar continuidade ao seu tratamento. A reintegração é o direito que um colaborador/trabalhador tem de voltar a suas atribuições profissionais com todos os direitos que tinha anteriormente e todos os soldos, nos casos de militares.
No caso, o militar será reintegrado, mas não prestará serviços ativamente, o que não pode ocorrer durante esse período seria o licenciamento, que se trata de uma espécie de exclusão do praça do serviço ativo de uma Força Armada.
Atestado de Origem (AO)
O Atestado de Origem (AO) é um documento administrativo-militar destinado à comprovação de nexo causal ( O que causou a doença) entre uma doença ou acidente ocorrido em consequência de ato de serviço.
Os atos de serviço são as atividades militares fora e dentro do quartel relacionadas à profissão militar, podendo ser incluídas até mesmo as missões. Os detalhes de cada situação podem ser identificados nas Normas Reguladoras para Acidentes em Serviço.
O Atestado de origem é um documento que permite que o militar tenha o amparo legal para permanecer com o tratamento médico necessário até que tenha sua capacidade física e mental restabelecida para fins de capacidade laborativa no meio civil.
Assim sendo, a ausência deste documento faz com que aqueles reintegrados para tratamento de saúde, encontrem amparo de outras formas que não sejam aquelas previstas na regulamentação interna do Exército Brasileiro.
Encostado ou Adido
O militar reintegrado judicialmente ao receber uma decisão do juiz para reinclusão às fileiras do Exército para tratamento de saúde pode estar enquadrado em situações de adido ou encostado.
Onde buscar ajuda para a reintegração?
Tentar resolver sozinho situações como essa, normalmente, não acarretam em sucesso, pois as vias extrajudiciais para o exército geralmente não é uma opção de resolução e sim, as vias judiciais propriamente ditas, é necessário entrar com uma ação para ter seus direitos garantidos, para isso, é importante ter a ajuda de um advogado especializado.