O Brasil é um país de muitos militares.
Até pelo fato de existir serviço obrigatório para homens aos 18 anos, a maioria das pessoas conhece alguém que já serviu.
Existem, nos militares, aqueles que são chamados de temporários, e os que são chamados de permanentes.
Estes últimos também são chamados de militares de carreira.
Todos os militares, independente da condição, se de carreira ou não, possuem direitos previstos em lei.
Falaremos neste texto sobre acidentes ocorridos dentro da profissão de militar, temporário ou permanente.
Portanto, se você tem a profissão acima, ou conhece alguém que tenha, esse texto poderá ajudar!
Primeiro, o que seria um acidente?
Vamos explicar, de início, o conceito de acidente no serviço militar.
É preciso que fique bem claro que o acidente que tratamos neste texto é aquele ocorrido dentro do exercício da profissão.
Ou seja, não estamos falando aqui de acidentes domésticos, de acidentes de trânsito durante as férias, dentre outros.
Para que o militar faça jus aos direitos que abordaremos, o acidente deve ocorrer dentro do exercício das atividades militares.
Esse acidente pode ser uma queda em marcha, em atividade recreativa, como jogo de futebol dentro do quartel, eventos traumáticos em missões, dentre outros.
Agora que ficou claro como saber o que é acidente, veremos o conceito de incapacidade.
E o que é incapacidade?
Em resumo, a incapacidade é a impossibilidade do indivíduo de exercer sua profissão.
Assim, o militar incapacitado é aquele que não consegue exercer a profissão.
Isso pode acontecer, por exemplo, em função de sequelas resultantes de acidente.
Falemos agora dos seus direitos!
Quais os meus direitos se eu for militar temporário?
Isso tudo depende.
Isso porque houve recente alteração na legislação, especificamente em 16 de dezembro de 2019.
Se o acidente ocorreu antes dessa data, o militar não poderá ser licenciado, ou seja, não poderá ser dispensado.
Assim, havendo incapacidade por acidente antes da data acima, o militar temporário tem direito a tratamento médico e a receber o pagamento mensal até que seja curado.
No caso de a incapacidade não poder ser curada, o militar temporário tem direito à reforma militar, que é uma espécie de aposentadoria.
No entanto, se o acidente ocorreu depois da data acima, e havendo possibilidade de o indivíduo exercer atividades civis, o militar temporário será licenciado, isto é, dispensado.
Isso significa que o profissional não terá os direitos acima mencionados.
No entanto, se o militar temporário não puder exercer nenhuma atividade laboral, nem civil, nem militar, terá os direitos acima.
Sendo assim, cada caso é um caso!
E em caso de incapacidade por acidente para o militar de carreira?
Nesse caso, a situação é mais simples.
Basta a incapacidade para a atividade militar para que o militar de carreira seja reformado.
Além disso, o militar terá direito a tratamento médico.
Como dissemos acima, a reforma é como uma aposentadoria do militar, com recebimento de proventos mensais.
De toda forma, seja qual for a sua condição, de carreira ou temporário, o ideal é que você consulte um advogado para obter a melhor orientação sobre os seus direitos.
Fica a nossa dica!