Todos os trabalhadores, atendidos requisitos específicos, têm direito a um benefício de aposentadoria, seja no regime geral ou no regime próprio previdenciário.
O mesmo direito se aplica aos militares, os quais pertencem a um determinado regime próprio.
Trata-se de um tema de grande relevância para esses trabalhadores, sobre o qual explicaremos a seguir.
O que se entende por “militar”?
Conforme estabelece a Lei, os militares são todos os integrantes da Aeronáutica, Exército e Marinha. Também são considerados militares os trabalhadores que compõem as polícias militares em todos os Estados e o corpo de bombeiros.
Esses trabalhadores exercem função de extrema importância na proteção do Estado brasileiro vigiando as fronteiras e garantindo a soberania nacional, bem como, trabalhando internamente na manutenção da ordem democrática.
Os militares, em que pese ter legislação previdenciária própria, também foram afetados pela reforma da previdência em 2019.
O que é e como funciona a aposentadoria militar?
Os benefícios previdenciários para os militares que deixam de exercer suas atividades após um determinado tempo é chamado de Reserva Remunerada. Com isso, os militares nessa condição ficam à disposição das forças armadas para qualquer eventualidade e podem ser convocados, exceto se estiverem reformados.
Regras e características dos militares na reserva
Os militares, para que possam ser colocados na Reserva devem cumprir os seguintes requisitos:
- Até a alteração da Lei em 2019 o militar deveria ter 30 anos de trabalho para poder ir para Reserva;
- Após dezembro/2019 a regra geral é de 35 anos de exercício de atividade militar na Marinha, Exército ou Aeronáutica;
- Regra de transição com o cumprimento de 17% do tempo que faltava para completar 35 anos de trabalho para militares que tiverem no mínimo:
- 30 anos para oficiais formados na Marinha, Exército ou Aeronáutica;
- 25 anos de serviços para os oficiais das demais instituições militares.
Os militares poderão ser transferidos de ofício para a Reserva, nesse caso, dentre outras, a principal regra aplica-se da seguinte forma:
- Com 70 anos, nos postos de Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro;
- Com 69 anos, nos postos de Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro;
- Com 68 anos, nos postos de Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro;
- Com 67 anos, nos postos de Capitão de Mar e Guerra e Coronel;
- Com 64 anos, nos postos de Capitão de Fragata e Tenente-Coronel;
- Com 61 anos, nos postos de Capitão de Corveta e Major;
- Com 55 anos, nos postos de Capitão-Tenente, Capitão e oficiais subalternos;
- Com 50 a 67 anos nos demais casos.
Regras e características dos militares reformados
Os militares são considerados inativos com envio para a Reforma quando atingem uma determinada idade em exercício de atividades militares. Com isso, temos as seguintes regras:
Até dezembro de 2019, antes das alterações legislativas inseridas pela Lei 13954/2019:
- Ter 56 anos de idade para praças;
- Ter 60 anos de idade para Capitão, Capitão Tenente e demais Oficiais Subalternos;
- Ter 64 anos de idade para Oficiais Superiores;
- Ter 68 anos de idade para Oficiais General.
Após as alterações publicadas em dezembro/2019 as regras para Reserva são:
- Ter 68 anos de idade para Capitão, Capitão Tenente, demais Oficiais Subalternos e Praças;
- Ter 72 anos de idade para Oficiais Superiores;
- Ter 75 anos de idade para Oficiais General.
Quais benefícios vêm junto com a reforma?
Os militares reformados conservam seu último salário acrescido dos reajustes concedidos aos militares da ativa.
Com isso, os principais benefícios são:
- Soldo ou quotas de soldo;
- Adicional militar;
- Adicional de habilitação;
- Adicional de compensação por disponibilidade militar, observado o disposto no art. 8º desta Lei;
- Adicional de tempo de serviço;
- Adicional de compensação orgânica;
- Adicional de permanência;
O militar tem direito a deduzir dos rendimentos de Reserva ou Reforma, a parcela isenta calculada até o limite anual estabelecido pelo imposto de renda, em 2021 esse limite é de 22 mil reais.
Como conseguir a reforma?
Conforme citamos nos itens anteriores, o militar que for para a Reserva deverá atingir a idade mínima e o tempo mínimo de exercício na atividade militar.
Lembrando os militares na Reserva terão descontos previdenciários em seus benefícios nos seguintes percentuais:
- 9,5% sobre os proventos, a contar de 1º de janeiro de 2020; e
- 10,5% sobre os proventos, a contar de 1º de janeiro de 2021.
Outro ponto de fundamental importância é para os militares que na data da publicação da nova Lei já haviam completado os requisitos para a Reserva ou Reforma, podem requerê-lo com base nas normas antigas, pois trata-se de direito adquirido.
É necessário que os militares façam um planejamento previdenciário para evitar prejuízos, casos em que é importante contar com um profissional especializado no assunto.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Envie para nossa equipe por meio do formulário abaixo ou busque auxílio de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário.