No Estatuto dos Militares em seu artigo 106, estabelece que uma das modalidades de reforma é aquela aplicada ao militar que for incapaz definitivamente para o serviço ativo das Forças Armadas.
Sabendo da complexidade e detalhamento do tema, preparamos este texto com informações de grande relevância para os militares.
Confira a seguir!
Reforma por incapacidade
De acordo com o previsto em lei, a reforma por incapacidade tanto do militar de carreira quanto o temporário, pode ocorrer nas seguintes situações:
- Se for de carreira e o militar for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas;
- Se for temporário e o militar foi julgado inválido ou incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas, por conta de ferimento recebido ou enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou enfermidade cuja causa eficiente decorra de uma dessas situações; ou
- Caso esteja agregado por mais de 2 anos por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, mesmo que se trate de doença curável.
As causas da incapacidade
Conforme previsto na legislação militar, a incapacidade pode ser decorrência de:
- Ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública;
- Enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou enfermidade cuja causa provenha de uma dessas situações;
- Acidente em serviço;
- Doença, moléstia ou enfermidade adquirida em tempo de paz, com relação de causa e efeito a condições próprias do serviço;
- Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e
- Acidente ou doença, moléstia ou enfermidade, sem relação de causa e efeito com o serviço.
Sobre as hipóteses de ferimento, enfermidade contraída em campanha ou manutenção da ordem pública, acidente de serviço e doenças adquirida em tempo de paz e devido a condições do serviço, a causa da incapacidade deve ser demonstrada por atestado de origem, inquérito sanitário de origem ou ficha de evacuação.
Os termos do acidente, baixa ao hospital, laudos de tratamento nas enfermarias e hospitais e os registros de baixa, podem ser utilizados como auxílio para esclarecer a situação.
Dito isso, vamos para alguns casos mais específicos e que ainda geram muitas dúvidas.
Reforma por incapacidade: vírus do HIV
O militar também pode ter direito à reforma por incapacidade quando for portador do vírus HIV. As decisões dos tribunais brasileiros têm se manifestado no sentido que o militar com o vírus HIV tem direito à reforma por incapacidade, mesmo que não tenha a fase mais grave da doença.
Infelizmente, muitos militares ainda não sabem dos direitos que possuem, como o possível direito de reforma por incapacidade por conta de doenças específicas.
Reforma por incapacidade: alienação mental, esclerose múltipla e mal de Parkinson
O direito à reforma por incapacidade dos militares das Forças Armadas abrange diversas doenças, dentre elas: alienação mental, esclerose múltipla e o mal de Parkinson.
Muitos militares que são portadores de tais doenças permanecem sofrendo e não imaginam que tenham direito à reforma por incapacidade das Forças Armadas.
Mesmo com as alterações legislativas na aposentadoria dos militares, o direito à reforma por incapacidade permaneceu inalterado para os militares de carreira.
Reforma por incapacidade: doenças cardíacas (cardiopatia grave)
Os militares que possuam doenças coronárias durante sua atividade militar podem adquirir direito à reforma por incapacidade, em razão da cardiopatia grave.
Isto pode ocorrer mesmo que a cardiopatia tenha se manifestado após a passagem para a reserva remunerada. Obviamente, será necessário realizar perícia para comprovação da patologia.
Desse modo, é fundamental reunir a maior quantidade de documentos médicos e atestados possíveis. Quanto mais robusto de documentos o pedido for, maior é a possibilidade de êxito na demanda.
Reforma por incapacidade: câncer (neoplasia maligna)
Dentre as diversas doenças que ensejam o direito à reforma por incapacidade para os militares das Forças Armadas, o câncer está entre elas.
A neoplasia maligna, conforme previsto na legislação brasileira, motiva o direito à reforma por incapacidade para os militares de carreira.
Dito isso, é essencial que o militar acometido pela neoplasia maligna tenha os documentos, laudos e atestados médicos que comprovem tal patologia. Afinal, não é incomum as Forças Armadas negarem o direito à reforma por incapacidade para os militares que são portadores de câncer, afirmando por meio das juntas médicas oficiais que a neoplasia maligna não é grave ou que não possui contemporaneidade dos sintomas.
Por isso, nesses casos é fundamental recorrer ao poder judiciário para buscar amparo legal contra a reforma que lhe foi negada.
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