A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina (PE) condenou a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (FUNAPE) e o Estado de Pernambuco, em 1 de junho de 2022, a isentar um policial militar aposentado do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a restituí-lo em aproximadamente R$ 55 mil referentes a valores corrigidos de recolhimentos indevidos.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que seu cliente, C.L.A.G., se aposentou da Polícia Militar de Pernambuco em 13 de setembro de 2018, por incapacidade física definitiva.
“O tempo de trabalho na PMPE causou-lhe moléstias físicas. Desenvolveu, em face dos longos anos como policial, doenças em sua coluna e joelhos, posto que permanecia alongados períodos em pé, com os pesados equipamentos pertinentes a sua função. Deste modo, é correto afirmar que ele é portador das chamadas moléstias profissionais”, comentou.
De acordo com o advogado, considerando que a parte autora é portadora de paralisia irreversível e incapacitante, tem garantida por lei a isenção do IRPF. Detalha que, apesar disso, Estado e FUNAPE questionaram a legitimidade do pedido.
Henrique Lima informa, entretanto, que o juiz do caso considerou os diversos laudos e exames médicos, apresentados por seu cliente, que constatam a presença de moléstias profissionais incapacitantes. E, de outro lado, que o Estado de Pernambuco sequer questionou estas alegações, limitando-se a contestar o pedido de redução da contribuição previdenciária, não restando outra alternativa senão julgar a favor do policial militar aposentado.