A 1ª Vara da Comarca de Bela Vista, cidade com quase 25 mil habitantes que fica a 336 quilômetros da capital estadual Campo Grande (MS), condenou o Bradesco Vida e Previdência S/A e a Mapfre Vida S/A, em 24 de julho de 2022, ao pagamento de indenização referente à invalidez permanente por acidente, na ordem de R$ 245 mil, a uma pensionista do Exército Brasileiro. Ela desenvolveu grave doença psiquiátrica em decorrência dos mais de 22 anos atuando como servidora pública, na função de professora.
Sobre a sentença, Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que o montante a ser pago a sua cliente, L.C.C., é a quantia integral constante na apólice para esse caso. Agrega que o valor será corrigido pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) da Fundação Getulio Vargas (FGV) desde a data da contratação do seguro e juros moratórios de 1% ao mês, devidos a partir da citação.
“Minha cliente é participante – e consequentemente beneficiária – de apólice de seguro de vida em grupo estipulada pela Fundação Habitacional do Exército, sendo que o valor do prêmio securitário é descontado mensalmente de seu benefício”, contextualizou.
O advogado informou que, nos últimos cinco anos, sua cliente passou a apresentar problemas psiquiátricos e que, apesar do tratamento médico e sessões de terapia, não foi possível sua completa recuperação. Ela precisou ser readaptada para outra função em 2010. Porém, apesar dos esforços, sua enfermidade lhe impossibilita de exercer seu trabalho habitual.
“No que diz respeito à indenização a ser paga, a tese defensiva principal de ambas as seguradoras é de que o caso da minha cliente não se enquadra em acidente. Consequentemente, não possui cobertura, assim como de que o valor segurado deve ser pago proporcionalmente ao grau da lesão, de forma a utilizar a tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que é o órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil”, pontuou.
Pegolo salienta que sua cliente foi diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) e que o laudo pericial concluiu, também, pela incapacidade total e permanente para trabalho.
“Para decidir a nosso favor, o juiz considerou que, apesar de o sinistro ocorrido não se tratar de evento externo, súbito, involuntário e violento, ou ainda com data delimitada, conforme constante da apólice de seguro contratada, é certo que a invalidez permanente e total da minha cliente tem natureza de acidente de trabalho, pois se trata de doença que foi desencadeada ou agravada por sua profissão, conforme aferido pelo perito”, explicou.