A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede na capital Campo Grande (MS), aceitou, em 22 de setembro de 2022, recurso apresentado por um militar temporário que sofreu lesão numa das mãos durante o serviço e, posteriormente, teve problemas em um joelho, em decorrência de suas atividades profissionais, reformando sentença da 4ª Vara Federal da cidade, e determinando, por unanimidade, que a União reintegre o mesmo ao Exército Brasileiro. A decisão visa proporcionar a ele o devido tratamento médico-hospitalar e o recebimento de salário. Inclusive, os não pagos desde o seu licenciamento ilegal em fevereiro de 2015.
Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, relata que seu cliente, F.J.C., ingressou nas Forças Armadas em março de 2007, e sofreu acidente em serviço em dezembro de 2008, vindo a lesionar seriamente a mão esquerda, com rompimento do tendão do quinto dedo. Depois do ocorrido, iniciou tratamento conservador sendo inclusive submetido a procedimento cirúrgico. Além disso, precisou ser afastado das atividades físicas inerentes à sua profissão. O advogado continua que, em meados de 2014, ele foi diagnosticado com condropatia patelar (perda de cartilagem) no joelho direito.
“Dentro deste contexto, a análise correta do caso é que o licenciamento do meu cliente deu-se de forma ilegal, considerando que o mesmo não tem condições de exercer uma atividade profissional que lhe garanta a sobrevivência, eis que as lesões limitam drasticamente as possibilidades para o mercado de trabalho”, enfatizou.
Diz que a União Federal se defendeu informando que o militar submetido a várias inspeções de saúde depois do acidente, sempre tendo sido considerado apto, destacando que, no período do 1° semestre de 2015, em inspeção de saúde realizada pelo com finalidade de licenciamento, foi verificada a capacidade profissional do militar temporário, obtendo positivo para o serviço. Em 28 de fevereiro de 2015, todavia, foi licenciado e desligado das fileiras do Exército.
“Fato é que, após realizar cirurgia para reconstrução do tendão, bem como tratamento fisioterápico, ainda remanesce incapacidade parcial e temporária, tendo sido constatado que meu cliente precisa fazer esforço adicional para realizar suas atividades profissionais. A conclusão da perícia médica aponta para a necessidade de realização de tratamento adequado para recuperar a capacidade, devendo ser submetido a nova cirurgia e, em seguida, tratamento fisioterápico – esse tratamento o impediria de exercer suas atividades pelo tempo necessário para recuperação da cirurgia, que pode ser de até seis meses. Por isso, o juiz decidiu a nosso favor”, encerrou Pegolo.