A 5ª Vara Cível de Cuiabá (MT) condenou o Bradesco Previdência e Seguros S/A e Mapfre Vida S/A, em 17 de novembro de 2022, a pagar pouco mais de R$ 18 mil referentes a indenização por invalidez permanente por acidentes a um militar do Exército Brasileiro que teve fratura exposta na perna direita, após sofrer um acidente durante o serviço.
Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha sobre a sentença favorável ao seu cliente, E.C.G.S., que deverá ser acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e corrigido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a contar de 15 de maio de 2013, quando ocorreu o acidente.
“Após o acidente, meu cliente recebeu atendimento médico e precisou ser submetido a uma cirurgia. Em seguida, fez o devido tratamento médico. Contudo, está incapacitado para a profissão de militar”, enfatizou.
Informa que, em sua defesa, as seguradoras argumentaram, entre outros, que não havia comprovação médica do caso e que seu cliente não fez o devido pedido administrativo para receber o prêmio da apólice.
De acordo com o advogado, o perito concluiu, conforme laudo médico anexado ao processo, que “os elementos disponíveis permitem admitir nexo de causalidade entre o traumatismo noticiado e o dano corporal apresentado pelo autor”. No documento médico, indicou que seu cliente apresenta invalidez permanente parcial incompleta do membro inferior direito, avaliada em 21% de comprometimento do patrimônio físico, com base nos exames médicos e os parâmetros da tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Pegolo explica que o percentual encontrado pelo perito (21%) recaiu sobre o capital segurado para o caso de invalidez permanente por acidente, que é de R$ 86.591,38, vigente à época do sinistro, para determinar a quantia a ser paga na indenização.