Militar de carreira ou temporário que seja portador do vírus HIV, mesmo assintomático, tem direito a reforma (aposentadoria) por incapacidade definitiva. A afirmação é de Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados. O advogado explicou que o entendimento foi confirmado em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em maio de 2022.
Comentou que a sentença reconheceu o direito independente do grau de desenvolvimento da doença e que os ministros determinaram que a remuneração deve ser calculada com base no soldo percebido na ativa.
Enfatizou que a relatora do processo destacou que a principal norma que disciplina a carreira militar é a Lei 6.880/1980, que, nos artigos 104 a 111, define a reforma como a passagem definitiva para a inatividade.
“No artigo 108 da Lei 6.880/1980, frisou, estão relacionadas às hipóteses de incapacidade definitiva. Entre elas, doenças especialmente graves, com ou sem causalidade com o serviço militar, do mesmo modo que prevê que outras leis especifiquem outras moléstias, como é o caso da Aids, inclusive mencionada no artigo 1º, I, “c”, da Lei 7.670/1988”, contextualizou.