A 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Campo Grande (MS) determinou, em 1º de agosto de 2022, que a Fazenda Nacional, por meio de sua Procuradoria, conceda isenção dos recolhimentos do imposto de renda pessoa física (IRPF) a um militar que se aposentou devido a uma série de problemas ortopédicos decorrentes de acidente de trabalho a serviço do Exército Brasileiro, em operação e teste de aptidão física.
Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima & Pegolo Advogados, explica que seu cliente, J.B.D., vai receber ainda os valores descontados desde a reforma (aposentadoria) em 30 de agosto de 2013. A quantia será corrigida pela taxa Selic desde cada pagamento indevido.
Explica que seu cliente é portador de moléstia profissional e paralisia irreversível e incapacitante. Por essa razão, têm direito à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, conforme dispõe o artigo 6º, XIV da Lei 7.713/88.
“Além de portadores de moléstia profissional, a lei isenta pessoas com determinadas enfermidades, por exemplo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson”, contextualiza o advogado.
No caso do seu cliente, relata que, em laudo médico, o perito atestou diagnóstico de: rupturas de ligamentos ao nível do tornozelo e do pé; traumatismo do nervo tibial, ao nível da perna; outras mononeuropatias dos membros inferiores; lesão do nervo poplíteo lateral; e sequelas de complicações dos cuidados médicos e cirúrgicos.
“Os problemas de saúde do meu cliente originaram-se em agosto de 2003, quando ele sofreu um acidente durante a operação Ágata Jauru II. Neste mesmo ano, teve uma contusão no mesmo membro, enquanto realizava um Teste de Aptidão Física (TAF). O perito concluiu que esses episódios foram cruciais para o surgimento das patologias, fixando o início da incapacidade em 2013”, encerrou Pegolo.