A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) decidiu, por unanimidade de seus desembargadores, em 12 de dezembro de 2023, reformar sentença, em 1ª instância, para condenar o Bradesco Vida e Previdência S.A e a Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência S.A a pagar em torno de R$ 95 mil a um ex-militar em indenização por invalidez parcial e permanente.
Sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, Paulo Pegolo, explica que a decisão inicial, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que seu cliente, A.R.R., recebesse apenas R$ 3.789,54. O valor foi calculado com base na Tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), observando previsão contida na apólice e o grau de invalidez apurado na perícia judicial. Foi aplicado o percentual de 4% sobre o valor segurado.
“Meu cliente não teve ciência prévia das cláusulas limitativas do contrato de seguro, de modo que não deveria ter sido aplicada a tabela SUSEP. Demonstramos isso no processo, uma vez que não tinha sua assinatura na apólice apresentada com a contestação das seguradoras”, comentou o advogado.
Detalha que seu cliente era militar do Exército Brasileiro e estava vinculado ao Ministério da Defesa. Contudo, o contrato de seguro de vida em grupo foi firmado pela Fundação Habitacional do Exército (FHE), a qual ficou como estipulante. Porém, enfatiza que a obrigação de demonstrar e cientificar sobre os termos do contrato era das seguradoras, ação não realizada pelas empresas.
Assim sendo, encerra Paulo Pegolo, seu cliente receberá integralmente – e com as devidas correções monetárias – os R$ 94.738,68, capital segurado para o caso de invalidez permanente por acidente.