A 2ª Vara Federal de Campo Grande (MS) determinou, em 25 de julho de 2022, a imediata reintegração de J.S.F. ao Exército Brasileiro, após julgar correto o pedido do militar, desligado ilegalmente do serviço em março de 2010, em decorrência de uma lesão em um acidente sofrido em maio de 2007, durante um treinamento de judô da Brigada do 10º Regimento de Cavalaria Mecanizada da cidade de Bela Vista (MS), onde estava alocado.
Na decisão, a juíza do caso estabeleceu que ele fará todo o tratamento necessário (médico, cirúrgico, fisioterápico etc.) até a cura definitiva de sua grave lesão no ombro direito. Ordenou ainda o pagamento, por parte do Governo Federal, do soldo (salário) e demais vantagens remuneratórias – com a devida correção monetária – desde o desligamento, na graduação que tinha na ativa. E, não havendo cura definitiva, dentro do prazo de dois anos, conforme art. 106, III, da Lei no 6.880/80, definiu que ele será reformado (aposentado).
Como J.S.F. ainda está incapacitado para atividades físicas, segundo a sentença, ele poderá, a critério de seus superiores, realizar apenas serviços burocráticos.
Advogado do autor, Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, analisa que esse era o único entendimento possível para o caso. Mas, que J.S.F. teria tido a vida prejudicada, se não tivesse buscado auxílio legal. Cita que, neste episódio, as Forças Armadas desligaram o militar apesar de sua própria sindicância ter considerado o acidente em serviço. “Para esse tipo de situação, é fundamental juntar toda a documentação médica possível”, comenta.