A 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis (RJ) condenou o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) e o Estado do Rio de Janeiro, em 25 de abril de 2022, a isentar um policial civil aposentado por invalidez, em decorrência de grave doença no coração, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que a condição do seu cliente, N.G.E.C., foi descoberta quando ele ainda estava na ativa na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, tendo, inclusive, sido vítima de um acidente vascular cerebral (AVC) no ano de 2014.
“Na ocasião, foi necessária a implantação de um stent (prótese utilizada no combate aos efeitos de condições associadas à obstrução das artérias), e, por isso, desde 2017, meu cliente está impedido, por determinação médica, de desempenhar qualquer atividade profissional, com limitações físicas”, agregou.
Informa que, o Rioprevidência e o Estado do Rio de Janeiro se defenderam alegando que a aposentadoria não foi provocada pela doença. Enfatizaram que, em avaliação médica realizada em 12 de abril de 2019, “não ficou configurado, à época, cardiopatia grave, segundo os critérios técnicos, que permitiram fazer jus à isenção do Imposto de Renda”.
“Na Lei nº 7.713/1988, entretanto, fica estabelecido que não importa o momento de determinação da doença para fins de isenção tributária, desde que esta esteja comprovada, dado que a isenção será concedida mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”, explicou Henrique Lima, apesar de não ser o caso.