A 1ª Vara Federal de Corumbá (MS), cidade localizada perto da fronteira com a Bolívia, a cerca de 430 quilômetros de distância da capital Campo Grande, determinou, em 22 de setembro de 2022, a reintegração e, imediata, reforma (aposentadoria), de um militar que foi licenciado ilegalmente pelas Forças Armadas em 2012, quando estava com sua saúde debilitada.
Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalhou que seu cliente, J.G.S.M., ingressou nas Forças Armadas em março de 2004. Três anos depois, em 2007, sofreu acidente em serviço, durante um teste de aptidão física (TAF), vindo a lesionar o joelho direito.
“Meu cliente foi licenciado ilegalmente em outubro de 2012, mesmo com sua saúde debilitada. Deste modo, ingressamos com ação anulatória para invalidar referente ato administrativo”, contextualizou.
Enfatiza que, na perícia judicial, ficou comprovado que seu cliente apresenta incapacidade parcial e permanente, com restrição para a realização de atividades que exijam esforço físico.
“Por conta disso, o juiz julgou a nosso favor, condenando a União a aposentar meu cliente desde seu licenciamento, sendo que seu pagamento será estipulado com base no soldo correspondente ao grau hierárquico ocupado na ativa, com atualização monetária e juros de mora apurados conforme o atual Manual de Orientação para procedimentos de cálculos da Justiça Federal”, encerrou Pegolo.