A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede na capital estadual São Paulo, reformou decisão da 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS), em 21 de setembro de 2022, decidindo, por unanimidade, pela reintegração de um militar temporário que lesionou o tornozelo esquerdo em acidente de trânsito no trajeto para o quartel e colocou, sem obter sucesso, placas no local para corrigir a fratura.
Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, esclarece que a sentença favorável a seu cliente, D.P.S.J., visa possibilitar o tratamento médico, mantendo-o na condição de militar integrado até a recuperação da sua condição laborativa plena e consequentemente sua reforma (aposentadoria).
Explica que a primeira decisão, contrária a seu cliente, foi proferida se valendo do fato dele ser um militar temporário. No entendimento do juiz de Ponta Porã (MS), informou, o mesmo não tinha direito à estabilidade, sua doença não tinha conexão com a atividade de militar, sequer impedia a realização de suas atribuições ou de qualquer outra função profissional.
Contudo, o advogado frisa que o cenário é completamente diferente. Detalha que, em 18 de abril de 2019, seu cliente sofreu acidente de trânsito no trajeto do quartel para a sua residência, o que resultou em grave lesão na região do tornozelo. “Após os primeiros socorros e tratamentos, recebeu diagnóstico de fratura e indicação da necessidade de procedimento cirúrgico. A sindicância concluiu que o ocorrido se configura como acidente em serviço, bem como que, de acordo com um Exame de Controle de Atestado de Origem apresentado, há relação de causa e efeito entre o acidente sofrido e as condições mórbidas atuais”, enfatizou.
Pegolo diz que, em 23 de abril de 2019, seu cliente passou por uma intervenção cirúrgica em seu tornozelo esquerdo, para colocação de placas, no intuito de corrigir a fratura sofrida naquele membro. Em 28 de fevereiro de 2020, lamenta, ele foi licenciado do Exército Brasileiro.
“Em exame radiográfico, realizado em 20 de julho de 2020, concluiu-se que existem sequelas da fratura e lesão ligamentar no tornozelo, com a evolução do quadro para artrose precoce, com possibilidade de novo procedimento cirúrgico, bem como indicação de necessidade de acompanhamento médico contínuo, além de realização periódica de exames”, comentou. Acrescentou ter ficado constatado ainda que seu cliente não pode realizar atividades que exijam esforços do membro lesionado, ou seja, está incapaz para o serviço militar.
“A decisão a favor do meu cliente considerou a jurisprudência brasileira, que preza que o militar acometido por lesões adquiridas em virtude de acidente em serviço deve permanecer vinculado às Forças Armadas até o total restabelecimento de sua saúde. No caso, recebendo tratamento médico necessário, bem como as respectivas remunerações, principalmente porque diante do seu quadro de saúde, o autor se encontra incapaz para o serviço militar”, encerrou.