A 2ª Vara Federal de Campo Grande (MS) anulou, em 27 de janeiro de 2022, a desincorporação de um militar, realizada pelas Forças Armadas em 2015, depois dele ter sido diagnosticado com esquizofrenia paranoide, determinando a União a sua reintegração e, imediata, reforma (aposentadoria).
Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informa que seu cliente, I.T.C., ingressou no Exército em março de 2014. Após um tempo em serviço, passou a apresentar sintomas de problemas psiquiátricos, sendo diagnosticado com esquizofrenia paranoide.
“Mesmo com problemas de saúde, a incorporação do meu cliente foi anulada em 31 de agosto de 2015. No decorrer do processo, comprovamos que ele é inválido em razão de esquizofrenia paranoide, porém, sem enquadramento em alienação mental”, comentou.
Sobre a sentença, o advogado disse que ficou estabelecido que a remuneração a ser paga ao seu cliente seria calculada com base no soldo integral da graduação. Completou que a União foi condenada ao pagamento dos valores que deixou de receber no período em que esteve afastado, desde a data da desincorporação, mais o que for de direito no tocante à reforma militar.
Pegolo frisa que em cima dos valores foi determinada a incidência de juros de mora e correção monetária conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. “Posteriormente, conseguimos ainda que o juiz alterasse a decisão, incluindo também o pagamento de ajuda de custo, a partir da sua passagem para a inatividade, que deverá ser calculada nos termos da legislação que trata do assunto”, encerrou.