O que é um militar reformado?
Um militar reformado é de fato um militar aposentado e afastado da prestação de serviços às Forças Armadas. A Reforma Militar acontece quando ele atinge a idade limite de permanência na reserva remunerada ou quando é diagnosticado como inválido.
O estado de militar reformado é regulado pelo Estatuto dos Militares, Lei nº 6.880 de 1980, que regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas. Mas o que nos interessa de verdade, é o artigo 94, que condiciona os casos de exclusão do militar das forças armadas, sendo a reforma do militar uma das formas de exclusão.
Na mesma Lei, o artigo 106 traz condições para a reforma ao militar ser aplicada, serão os casos que:
1.1 – O militar atingir a idade limite de permanência na reserva:
Oficial-general | 75 anos |
Oficial superior | 72 anos |
Capitão-Tenente, Capitão e oficial subalterno | 68 anos |
Praças | 68 anos |
1.2 – Se de carreira, for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas
Se temporário:
For julgado inválido; |
For julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas, quando enquadrado no disposto nos incisos I e II do caput do art. 108 desta Lei; |
1.3 – Estiver agregado por mais de 2 (dois) anos por ter:
Sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;
1.4 – For condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;
1.5 – Sendo oficial, a tiver determinada em julgado do Superior Tribunal Militar, efetuado em consequência de Conselho de Justificação a que foi submetido;
1.6 – Se Guarda-Marinha, Aspirante a Oficial ou praça com estabilidade assegurada:
Foi a ela indicado ao Comandante de Força Singular respectiva, em julgamento de Conselho de Disciplina.
Além disso, o Artigo 107 do Estatuto dos Militares determina que “anualmente, no mês de fevereiro, o órgão competente da Marinha, do Exército e da Aeronáutica organizará a relação dos militares, inclusive membros do Magistério Militar, que houverem atingido a idade-limite de permanência na reserva, a fim de serem reformados”.
É importante destacar também que, conforme esta Lei, “a disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados”.
Quando um militar passa a situação de reformado ex-ofício?
A reforma ex-ofício ocorre nas seguintes hipóteses:
- Quando o militar atingir as idades-limite de permanência na reserva;
- For julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas;
- Quando estiver agregado por mais de 2 (dois) anos por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;
- Quando for condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;
- Sendo oficial, a tiver determinada em julgado do Superior Tribunal Militar, efetuado em consequência de Conselho de Justificação a que foi submetido;
- Sendo Guarda-Marinha, Aspirante-a-oficial ou praça com estabilidade assegurada, para tal indicado, ao Ministro respectivo, em julgamento de Conselho de Disciplina.
Portanto, o Militar que estiver enquadrado numa das hipóteses do Artigo 104 do Estatuto, passará a situação de inatividade.
Onde buscar ajuda?
Desde o princípio, é importante buscar ajuda de um profissional habilitado para esses casos, um advogado especializado em direito militar para situações como essa, é fundamental para que oriente-o devidamente a respeito da reforma.