Ao longo da carreira do militar, este tema é visto uma vez ou outra, mas nem sempre com detalhes e informações importantes na hora que realmente precisa se aposentar.
Nos últimos anos, a aposentadoria do militar foi objeto de diversas discussões, principalmente na época da reforma da previdência de 2019.
Nesses debates, entendeu-se que o militar não se aposenta totalmente. Após uma certa idade ou tempo de serviço, ele tem direito de passar para a reserva remunerada ou reforma. Se for visto de uma forma mais simples, até parece uma aposentadoria, mas com algumas regras um pouco diferentes.
Sabendo disso, vamos explicar as regras da aposentadoria do militar que devem ser lembradas no momento de solicitar
Ficou interessado? Acompanhe a leitura a seguir!
O que é aposentadoria militar?
A aposentadoria dos militares é garantida pelo Sistema de Proteção Social dos Militares, onde estão resguardados alguns direitos semelhantes a “direitos previdenciários”, entre os quais a reserva remunerada e a reforma.
A “reserva” e “reforma” são os direitos que permitem aos militares que deixem a ativa e passem a ser remunerados pelo tempo de serviço prestado, quase uma aposentadoria.
A diferença nesse caso é que na reserva remunerada ainda é possível a convocação do militar de volta para a ativa em algumas situações, por isso, ele não está totalmente aposentado.
Quem tem direito à aposentadoria militar?
Os militares integrantes das Forças Armadas, o que inclui a Marinha, o Exército e a Aeronáutica; e os militares estaduais, o que inclui a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, possuem o direito a aposentadoria militar
Por pertencerem a um estado diferente ou ao Distrito Federal, os militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros possuem algumas regras diferenciadas de aposentadoria.
No entanto, desde 2019, as regras gerais são as mesmas.
Quais os requisitos da aposentadoria militar?
Conforme mencionamos, há 2 modalidades de aposentadoria militar:
- Reserva remunerada; e
- Reforma.
Cada uma dessas modalidades possui requisitos diferentes. Vamos a elas:
Reserva remunerada
Essa transferência pode ocorrer por tempo de serviço, por idade ou outras situações específicas.
Reserva remunerada por tempo de serviço
Com a regulamentação do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas pela Lei nº 13.954/2019, o requisito para a reserva remunerada exige que o militar cumpra 35 anos de serviço, dos quais:
- 30 anos de atividade militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados na Escola Naval, na Academia Militar das Agulhas Negras, na Academia da Força Aérea, no Instituto Militar de Engenharia, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica e em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças; ou
- 25 anos de atividade militar nas Forças Armadas, para os oficiais não enquadrados nas outras hipóteses.
Esta é a regra aplicada para quem ingressou no serviço militar após a publicação da Lei nº 13.954/2019 (17/12/2019).
Aqueles que estavam no serviço militar na sua data de publicação (17/12/2019), a lei criou a regra de transição.
Regra de transição
Se entrou para o serviço militar até 17/12/2019 e não tinha completado o período necessário para aposentadoria, vai precisar cumprir o tempo de serviço que faltava para completar 30 anos, com acréscimo de 17%, dos quais 25 anos de atividade militar nas Forças Armadas.
Ou seja, um militar com 20 anos de serviço em 17/12/2019, em vez de completar 35 anos de contribuição, vai precisar cumprir apenas mais 10 anos com acréscimo de 1,7 anos (equivalente a 1 ano, 8 meses e 12 dias de serviço).
Por outro lado, se o militar já tinha 30 anos de serviço até esta data, poderá pedir a sua reserva remunerada a qualquer momento por ter o chamado direito adquirido.
Além disso, falando agora sobre os oficiais formados na Escola Naval, na Academia Militar das Agulhas Negras, na Academia da Força Aérea, no Instituto Militar de Engenharia, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica e em escola ou centro de formação de oficiais vindos de carreira de praça e para as praças, estes 25 anos nas Forças Armadas serão acrescidos de 4 meses a cada ano, a partir de 2021, até atingir 30 anos.
Reserva remunerada por idade
A transferência para reserva remunerada por idade ocorre de ofício quando o militar atinge a idade máxima para a permanência na atividade.
Essa idade máxima depende do posto ou graduação do militar.
Reforma
No caso da reforma, esta não depende do tempo de serviço do militar e pode ocorrer por:
- Limite de idade;
- Incapacidade definitiva;
- Incapacidade temporária há mais de 2 anos; e
- Condenação por cometimento de infração ou crime militar.
Reforma por idade
A reforma por idade ocorre ao militar completar:
- 75 anos de idade para oficial-general;
- 72 anos de idade para oficial superior; e
- 68 anos de idade para capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e para os praças.
Completando essas idades, o militar é reformado e não pode mais ser convocado para o serviço militar em nenhuma hipótese.
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