Os militares das Forças Armadas do Brasil possuem uma aposentadoria diferente dos servidores públicos e dos demais cidadãos brasileiros. Seu tempo de serviço e sua forma de contribuição são exclusivos, portanto, é disso que iremos tratar hoje.
A reserva remunerada é um dos dois tipos existentes de aposentadoria por tempo de serviço prestado, chamada “categoria por inatividade”, o outro tipo é a reforma, que iremos tratar em outro momento.
O que é a reserva remunerada?
A reserva remunerada se enquadra na categoria por inatividade, podendo ser considerada um tipo de aposentadoria, pois o militar para de trabalhar e continua recebendo sua remuneração.
A diferença para uma aposentadoria comum é que o militar permanece à disposição das Forças Armadas caso seja necessário voltar à ativa em uma situação excepcional.
Assim, se houver uma convocação ou mobilização, como em um cenário de guerra ou estado de emergência, ele deve voltar a servir.
Reforma da previdência no âmbito militar
Em grande parte das situações, a legislação para os militares é diferente, então a Reforma da previdência se deu com o advento da lei nº 13.954/2019.
Assim, foram instituídas regras de transição específicas para o novo sistema de reserva remunerada.
Regra para a reserva remunerada
Os militares que ingressarem nas Forças Armadas a partir de 17/12/2019 (vigência da reforma) devem cumprir, no mínimo, 35 anos de tempo de serviço para entrar na reserva remunerada.
No entanto, para que os 35 anos sejam válidos, é preciso cumprir um dos dois requisitos abaixo:
- 30 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados nas seguintes instituições:
- Academia Militar das Agulhas Negras
- Academia da Força Aérea
- Escola Naval
- Instituto Militar de Engenharia
- Instituto Tecnológico de Aeronáutica
- Em escola ou centro de formação de oficiais.
- 25 anos de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para militares que não se enquadram nas elencadas acima
Diferente da regra para os trabalhadores da área privada, não é preciso idade mínima para entrar na reserva remunerada, apenas tempo de serviço.
Entretanto, existe uma idade máxima para ficar na reserva remunerada, até porque ela não é definitiva, chegará uma hora que o militar não conseguirá mais executar as mesmas funções de antes, pois seu físico estará comprometido, devido a idade avançada.
Quando isso acontece, a lei estabelece as idades máximas para o indivíduo sair, sendo então:
- 75 anos para o oficial-general
- 72 anos para o oficial superior
- 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.
Antes da reforma, a idade máxima era de 68 anos para o oficial-general, 64 anos para o oficial superior, 60 anos para capitão-tenente, capitão e oficial subalterno e 56 anos para praças. É notório que com a reforma, a idade aumentou consideravelmente, entretanto, isso se dá devido ao aumento da expectativa de vida dos brasileiros.
Como funciona as regras de transição?
Para aqueles que pretendem entrar na reserva remunerada, a legislação vigente aplica uma regra de transição:
É necessário cumprir um pedágio de 17% do tempo que faltava para a aposentadoria até a vigência da reforma.
O que isso significa?
Bom, para explicarmos isso, é necessário ir até a legislação anterior, que estipulava um tempo mínimo de prestação de serviços para entrar na reserva remunerada: 30 anos
A partir dos 30 anos de serviço então, é preciso cumprir ainda mais 17% desse tempo.
Por exemplo, se faltam 7 anos para completar os 30 anos de serviço quando a reforma entrou em vigor, ele terá que cumprir 7 anos + 17% de pedágio (1,19), totalizando 5,85 anos (cerca de 8 anos e 2 meses) para entrar na reforma remunerada.