Os militares desempenham um papel fundamental para a segurança do nosso país, garantindo a soberania nacional. Internamente, de acordo com a competência de cada instituição, exercem o poder de polícia na garantia da ordem democrática e na segurança dos cidadãos.
Assim como qualquer trabalhador, ao cumprir determinados requisitos, tem o direito de se aposentar, nesses casos, são colocados na reserva remunerada ou reformados, de acordo com as características de cada militar.
É um tema de grande relevância para os militares face às mudanças trazidas pela Lei, sobre a qual explicaremos a seguir.
O que se entende por “militar”?
A Lei estabelece que os militares são as pessoas que integram as forças armadas (marinha, exército e aeronáutica), bem como, os policiais militares e bombeiros dos Estados.
A reforma previdenciária ocorrida em 2019 também afetou os direitos desses trabalhadores, conforme consta da Lei 13954/2019 publicada em 17 de dezembro de 2019.
O que é e como funciona a aposentadoria militar?
A aposentadoria para os profissionais militares é chamada de Reserva Remunerada ou de Reforma, de acordo com as características laborativas e de idade de cada militar.
Diante disso, as regras e características dos militares na Reserva ou Reformados são:
Militares na Reserva Remunerada:
- Após dezembro/2019 com a reforma da previdência regra geral é de 35 anos de exercício de atividade militar na Marinha, Exército ou Aeronáutica;
- Poderá utilizar a regra de transição cumprindo mais 17% do tempo que faltava para completar 35 anos de trabalho para os militares com no mínimo:
- 30 anos para oficiais formados nas escolas da Marinha, Exército ou Aeronáutica;
- 25 anos de serviços para os oficiais das demais instituições militares.
- Poderão ser colocados de ofício para a Reserva, nesses casos, a principal regra a ser aplicada é a seguinte:
- Ter 70 anos de idade, nos postos de Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro;
- Ter 69 anos de idade, nos postos de Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro;
- Ter 68 anos de idade, nos postos de Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro;
- Ter 67 anos de idade, nos postos de Capitão de Mar e Guerra e Coronel;
- Ter 64 anos de idade, nos postos de Capitão de Fragata e Tenente-Coronel;
- Ter 61 anos de idade, nos postos de Capitão de Corveta e Major;
- Ter 55 anos, nos postos de Capitão-Tenente, Capitão e oficiais subalternos;
- Ter 50 a 67 anos de idade nos demais casos.
Militares Reformados:
- Ter 68 anos de idade para Capitão, Capitão Tenente, demais Oficiais Subalternos e Praças;
- Ter 72 anos de idade para Oficiais Superiores;
- Ter 75 anos de idade para Oficiais General.
A Reforma da Previdência mudou as coisas?
A reforma da previdência para os militares trouxe mudanças que afetam o tempo de exercício da atividade e as principais são:
- O tempo mínimo de serviço militar passou de 30 para 35 anos;
- Ter no mínimo 25 anos de atividade militar, seja para homens ou mulheres;
- Aumento gradativo do tempo de atividade militar de quatro meses a cada ano, até o limite de atingimento de 30 anos;
- Alterou a idade para que o militar seja enviado para a Reserva, a qual passou de 56 a 68 anos para 68 a 75 anos de idade;
- Aumentou a contribuição previdenciária que era de 7,5% para 10,5%.
Qual o valor do benefício do militar?
Os militares aposentados têm o direito a receber como benefício previdenciário o mesmo salário que recebiam. Também devem receber todos os reajustes que os militares da ativa recebem.
Contudo, os principais benefícios são:
- Soldo ou quotas de soldo;
- Adicional militar;
- Adicional de habilitação;
- Adicional de compensação por disponibilidade militar, observado o disposto no art. 8º desta Lei;
- Adicional de tempo de serviço;
- Adicional de compensação orgânica;
- Adicional de permanência;
Com relação ao imposto de renda, os militares têm direito a deduzir dos rendimentos de Reserva ou Reforma, a parcela isenta calculada até o limite anual estabelecido pela legislação do imposto de renda, a qual em 2021 está limitada a 22 mil reais. d
Outro ponto importante é que os militares na Reserva terão descontos previdenciários em seus benefícios nos seguintes percentuais:
- 9,5% sobre os proventos, a contar de 1º de janeiro de 2020; e
- 10,5% sobre os proventos, a contar de 1º de janeiro de 2021.
Com relação às filhas não inválidas, pensionistas vitalícias, será descontado o percentual de contribuição de 13,5%. Anteriormente a reforma previdenciária dos militares não sofria esse tipo de desconto.
Da mesma forma, o militar e pensionistas devem recolher de 3 a 3,5% a título de assistência para a saúde, mais coparticipação de 20% sobre as despesas médicas.
É importantíssimo frisar que para os militares que na data da publicação da nova Lei já haviam completado os requisitos para a Reserva Remunerada ou Reforma, podem requerer com base na Lei antiga, em razão de ser direito adquirido.
Diante do exposto, fica claro que o segurado do INSS deve ficar atento a diversos detalhes a respeito desse benefício e contar com uma assessoria especializada aumentam as chances de obter tal direito.
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