A 2ª Vara Federal de Campo Grande (MS) determinou, em 28 de julho de 2022, a reintegração e, imediata, reforma (aposentadoria), de um militar que foi licenciado ilegalmente pelas Forças Armadas em 2015, depois de ter lesionado o joelho direito em uma competição da brigada, ficando incapacitado definitivamente para o serviço.
Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informa que seu cliente, J.F.S., ingressou nas Forças Armadas em março de 2011. Em 2015, se machucou gravemente numa competição interna do Exército, sendo posteriormente licenciado. Neste momento, frisa, entraram com ação na Justiça para anular esse ato administrativo. Entre outros, pontua, o laudo pericial confirmou que a incapacidade apresentada é definitiva para o serviço militar.
O advogado detalha que, na sentença, o juiz do caso estabeleceu que a remuneração será equivalente ao cargo que ele ocupava na ativa. Prossegue a União foi condenada a pagar os valores que seu cliente deixou de receber no período em que esteve afastado, desde a data do licenciamento, e o que for de direito no tocante à reforma militar, inclusive a ajuda de custo.
“Os valores em atraso serão pagos com o pagamento de juros de mora e correção monetária conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal”, encerra Pegolo.