A 8ª Vara Federal de Cuiabá (MT) determinou, em 29 de novembro de 2022, que as Forças Armadas reintegre um militar licenciado ilegalmente em fevereiro de 2020, após ter lesionado gravemente o joelho esquerdo em um acidente de trânsito, considerado em serviço, por se tratar do percurso habitual que ele fazia da sua residência para o quartel.
Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informa que seu cliente, L.S.C., ingressou nas Forças Armadas em março de 2014. Em maio de 2019, sofreu o acidente em questão, vindo a ser licenciado ilegalmente no ano seguinte, mesmo com sua saúde debilitada.
Neste cenário, relata que seu cliente optou por entrar na Justiça com ação para anular o ato administrativo, que o excluiu do Exército. Continua que, no laudo pericial, foi concluído que o acidente, que o incapacitou temporariamente para trabalhar como militar, foi em consequência do serviço.
Segundo o advogado, a sentença garante ao seu cliente o recebimento da remuneração, bem como confere a continuidade ao tratamento médico especializado até seu completo restabelecimento.
“A plena capacidade para o trabalho vai precisar ser atestada por nova perícia médica. Sobre a decisão, vale destacar ainda que a União foi condenada ao pagamento dos soldos atrasados, desde a desincorporação indevida, atualizados com base no Manual da Justiça Federal. Deste modo, meu cliente não sai prejudicado financeiramente”, encerrou Pegolo.