Este é um o benefício pago mensalmente ao militar inativo, reformado como inválido, enquanto necessitar de: internação especializada, em instituição de saúde, militar ou não, ou ainda, cuidados permanentes de enfermagem. Lembrando que essa assistência pode ser prestada na própria residência do beneficiário.
Tais tratamentos devem ser identificados e aprovados por um médico perito.
Qual valor do auxílio invalidez?
O valor do auxílio invalidez é de 25% do soldo do militar, ou o valor fixo de R$ 1.520,00 (mil quinhentos e vinte reais).
Esses valores ainda podem ser recebidos de maneira retroativa, caso sejam negados indevidamente no pedido administrativo.
Os requisitos para concessão do auxílio invalidez
Conforme mencionado brevemente no início do nosso artigo, os requisitos para concessão do auxílio invalidez do militar são:
- Estar impossibilitado de realizar qualquer atividade;
- Necessitar de assistência e cuidados permanentes de enfermagem;
- Necessitar internação em instituição para tratamento da sua saúde.
- Em caso de não for possível a internação hospitalar e houver prescrição médica, o segurado poderá receber o tratamento na própria residência.
Documentos necessários
Dentre os documentos necessários, alguns devem ser o original enquanto outros podem ser providenciados cópias, são eles:
ORIGINAL
- Laudo médico atualizado;
- Boletim de Inspeção Médica, com identificação do CID;
CÓPIA
- Exames Complementares;
- RG e CPF do Segurado;
- RG e CPF do representante legal, quando for o caso;
- Publicação do ato de aposentadoria no Diário Oficial;
- Último holerite do pagamento em atividade ou do pagamento do benefício;
- Comprovante de residência.
A documentação e o atestado poderão ser obtidos com qualquer médico, Organização de Saúde, militar ou civil.
O LPADV possui uma equipe com profissionais especializados, que podem lhe atender e tirar suas dúvidas te orientando em tudo o que precisar!