A 14ª Vara Cível de Competência Residual de Campo Grande (MS) condenou o Bradesco Vida e Previdência S/A, em 18 de maio de 2022, a pagar integralmente uma apólice de seguro de vida, no valor de R$ 600 mil, a um militar que ficou incapacitado para a função após lesionar gravamente os dois joelhos em atividades do Exército.
Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima & Pegolo Advogados, relata que seu cliente, G.A.F.J., é militar do Exército Brasileiro desde 1988, e que logo que ingressou na instituição aderiu a um contrato de seguro de vida, sendo a Fundação Habitacional do Exército (FHE) a estipulante, com os prêmios sendo descontados diretamente do seu soldo (salário).
Informa que o militar sofreu dois acidentes em serviço. O primeiro, em julho de 2008, causou ruptura ligamentar no joelho esquerdo. O segundo, em junho de 2010, provocou lesão do ligamento cruzado anterior, menisco e cartilagem no joelho direito.
“Em ambos os casos, meu cliente foi submetido a cirurgia e a fisioterapia. Porém, em ressonância magnética, os médicos constataram agravamento, ao invés de melhora, com diagnóstico de osteoartrose, tendinopatia patelar e troclear de alto grau (grau 4), além de novas rupturas”, comentou.
Pegolo completou que, na perícia médica, ficou comprovada a gravidade do caso e que não é mais possível a recuperação de seu cliente, de modo que lhe permita realizar atividades pertinentes aos militares, sejam marchas, treinamentos, etc.
“Diante disso, ele requereu o pagamento total da apólice em setembro de 2016. Mas, a seguradora negou, alegando que seu direito de pedir a indenização estava fora de prazo. A prescrição não ocorreu, uma vez que ele soube de sua total incapacidade recentemente. Em seguida, a seguradora quis argumentar que o quadro de saúde não estava confirmado, que o acidente de 2010 não estava comprovado, entre outros. Inclusive aplicar pagamento percentual de cláusula contratual a qual não havia nem informado meu cliente. Contudo, devido a clareza com que atuamos, o juiz pode apurar com facilidade a legitimidade do pedido do meu cliente, dando a sentença mais justa para o caso”, finalizou.