A 12ª Vara Cível de Competência Residual de Campo Grande (MS) condenou o Bradesco Vida e Previdência S/A e a Mapfre Vida S/A, em 30 de maio de 2022, a pagar cerca de R$ 250 mil a um militar que lesionou gravemente o joelho esquerdo, durante a realização de atividades físicas previstas em seu cronograma semanal de obrigações no Exército.
Segundo Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima & Pegolo Advogados, que defendeu o militar na ação, seu cliente, E.N.S., poderia ter sido extremamente prejudicado caso não tivesse ingressado com ação na Justiça. Ele explica que as seguradoras tentaram argumentar que não estavam devidamente preenchidos os requisitos necessários para receber a indenização por invalidez. E, caso condenadas, pretendiam pagar um valor percentual relacionado à incapacidade, segundo a tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) – órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil.
“Primeiramente, é preciso esclarecer que meu cliente aderiu ao contrato de seguro de vida em grupo, quando ingressou no Exército. Contudo, não lhe forneceram cópia da apólice. Por termos provado no processo que ele não sabia da possibilidade de aplicação de alguma tabela, em caso de necessidade do recebimento de algum prêmio, o juiz concordou que ele tinha direito ao valor total da indenização”, enfatizou.
Completou que, neste tipo de situação, a Justiça tende a aplicar o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Sobre o acidente sofrido em abril de 2014, informou que, em perícia médica, ficou comprovado que a lesão resultou em diminuição de mobilidade e dor na articulação, impedindo o mesmo de realizar suas atividades habituais. “Na avaliação, consta que já foram esgotados os recursos terapêuticos e a lesão está consolidada. Ou seja, é permanente”, encerrou.