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	<title>Equipe LPADV, Autor em Direitos dos Militares</title>
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		<title>Justiça Federal confirma reforma de militar com cegueira monocular, isenção de imposto de renda e indenização de R$ 40 mil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Nov 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília (DF), decidiu por unanimidade, em 16 de outubro de 2024, rejeitar o recurso da União e manter a decisão que anulou o ato administrativo de licenciamento de um militar que perdeu a visão de um olho em decorrência de acidente de trabalho. A decisão também determinou sua reforma, a isenção de Imposto de Renda e o pagamento de indenização por danos morais. Paulo Pegolo, sócio do escritório Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, destacou que a remuneração fixada para a reforma (termo usado para a aposentadoria de militares) corresponde ao salário que ele recebia quando estava em atividade. Além disso, a União foi condenada a pagar os proventos retroativos. “A questão foi fundamentada na Lei nº 6.880/80, que em seus artigos 108, inciso III, e 109, assegura a reforma do militar em caso de acidente em serviço, sem a necessidade de comprovar incapacidade para atividades civis”, afirmou. O advogado explicou que foram apresentados documentos nos autos do processo que confirmaram o vínculo entre o acidente ocorrido em serviço e a cegueira monocular. “A jurisprudência consolidada, tanto no TRF1 quanto no STJ, reconhece que a cegueira monocular é considerada incapacidade para o serviço militar, garantindo o direito à reforma, independentemente de comprovação de incapacidade total para outras atividades laborais. A isenção de imposto de renda também se aplica, já que a Lei nº 7.713/88 não diferencia entre cegueira monocular e binocular para efeitos fiscais, sendo que a [&#8230;]</p>
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<p>A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília (DF), decidiu por unanimidade, em 16 de outubro de 2024, rejeitar o recurso da União e manter a decisão que anulou o ato administrativo de licenciamento de um militar que perdeu a visão de um olho em decorrência de acidente de trabalho. A decisão também determinou sua reforma, a isenção de Imposto de Renda e o pagamento de indenização por danos morais.</p>



<p>Paulo Pegolo, sócio do escritório Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, destacou que a remuneração fixada para a reforma (termo usado para a aposentadoria de militares) corresponde ao salário que ele recebia quando estava em atividade. Além disso, a União foi condenada a pagar os proventos retroativos.</p>



<p>“A questão foi fundamentada na Lei nº 6.880/80, que em seus artigos 108, inciso III, e 109, assegura a reforma do militar em caso de acidente em serviço, sem a necessidade de comprovar incapacidade para atividades civis”, afirmou.</p>



<p>O advogado explicou que foram apresentados documentos nos autos do processo que confirmaram o vínculo entre o acidente ocorrido em serviço e a cegueira monocular.</p>



<p>“A jurisprudência consolidada, tanto no TRF1 quanto no STJ, reconhece que a cegueira monocular é considerada incapacidade para o serviço militar, garantindo o direito à reforma, independentemente de comprovação de incapacidade total para outras atividades laborais. A isenção de imposto de renda também se aplica, já que a Lei nº 7.713/88 não diferencia entre cegueira monocular e binocular para efeitos fiscais, sendo que a própria União não recorreu em relação a esse ponto”, detalhou.</p>



<p>Ele finalizou ressaltando que, como o acidente de trabalho ocorreu, ao menos em parte, devido à falta de uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual), cuja entrega não foi comprovada, é possível atribuir responsabilidade à União.</p>



<p>“Os danos extrapatrimoniais decorrem das significativas limitações causadas pela cegueira monocular. Esses danos são severos e justificam a indenização por danos morais, sendo o valor fixado pelo juízo de origem (R$ 40 mil) adequado diante das particularidades do caso”, concluiu Paulo Pegolo.</p>
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		<title>Justiça concede aposentadoria a militar com transtorno de personalidade após laudo comprovar que a profissão contribuiu para a doença</title>
		<link>https://direitosdosmilitares.com.br/justica-concede-aposentadoria-a-militar-com-transtorno-de-personalidade-apos-laudo-comprovar-que-a-profissao-contribuiu-para-a-doenca/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Nov 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 4 de novembro de 2024, a 2ª Vara Federal de Campo Grande (MS) determinou que a União Federal concedesse aposentadoria a um militar diagnosticado com transtorno de personalidade, assegurando-lhe uma remuneração equivalente à de 2º tenente. Henrique Lima, advogado especializado e sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, explicou que M.R.B.S.A. começou a apresentar problemas psiquiátricos em 2007, enquanto já servia nas forças armadas. Segundo Henrique Lima, as mudanças comportamentais do militar foram provocadas por estresse emocional resultante do ambiente de trabalho. O advogado também destacou que, embora um laudo médico especializado tenha recomendado que M.R.B.S.A. permanecesse próximo de sua família para tratamento, a União promoveu a transferência do militar para outro Estado. Em 2012, os sintomas do transtorno psiquiátrico se intensificaram, tornando-se mais frequentes e exigindo internação hospitalar. Henrique Lima ressaltou que, apesar dos tratamentos médicos e do uso de medicamentos, o autor não obteve melhora significativa, tornando-se totalmente incapaz de continuar suas atividades militares. &#8220;Ele foi submetido a tratamento, mas não houve resultado positivo. Mesmo assim, continua sendo ilegalmente obrigado a prestar serviço militar&#8221;, afirmou o advogado. A União contestou o pedido de aposentadoria, alegando que o militar não atendia aos requisitos legais para a reforma, uma vez que não foi considerado incapaz de forma definitiva nem incapaz temporariamente por um período contínuo de um ano, conforme prevê a legislação militar. De acordo com Henrique Lima, o ponto crucial para a decisão favorável ao autor foi o laudo médico realizado em juízo. O laudo atestou a incapacidade [&#8230;]</p>
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<p>Em 4 de novembro de 2024, a 2ª Vara Federal de Campo Grande (MS) determinou que a União Federal concedesse aposentadoria a um militar diagnosticado com transtorno de personalidade, assegurando-lhe uma remuneração equivalente à de 2º tenente. Henrique Lima, advogado especializado e sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, explicou que M.R.B.S.A. começou a apresentar problemas psiquiátricos em 2007, enquanto já servia nas forças armadas. Segundo Henrique Lima, as mudanças comportamentais do militar foram provocadas por estresse emocional resultante do ambiente de trabalho.</p>



<p>O advogado também destacou que, embora um laudo médico especializado tenha recomendado que M.R.B.S.A. permanecesse próximo de sua família para tratamento, a União promoveu a transferência do militar para outro Estado. Em 2012, os sintomas do transtorno psiquiátrico se intensificaram, tornando-se mais frequentes e exigindo internação hospitalar.</p>



<p>Henrique Lima ressaltou que, apesar dos tratamentos médicos e do uso de medicamentos, o autor não obteve melhora significativa, tornando-se totalmente incapaz de continuar suas atividades militares. &#8220;Ele foi submetido a tratamento, mas não houve resultado positivo. Mesmo assim, continua sendo ilegalmente obrigado a prestar serviço militar&#8221;, afirmou o advogado. A União contestou o pedido de aposentadoria, alegando que o militar não atendia aos requisitos legais para a reforma, uma vez que não foi considerado incapaz de forma definitiva nem incapaz temporariamente por um período contínuo de um ano, conforme prevê a legislação militar.</p>



<p>De acordo com Henrique Lima, o ponto crucial para a decisão favorável ao autor foi o laudo médico realizado em juízo. O laudo atestou a incapacidade total e permanente de M.R.B.S.A. para o serviço militar e concluiu que as atividades desempenhadas nas forças armadas atuaram como uma concausa no agravamento do transtorno. O transtorno psiquiátrico do autor se manifestou após seu ingresso no serviço militar, o que foi determinante para o reconhecimento da incapacidade. Com base nesses argumentos, o juiz determinou que a União concedesse a aposentadoria ao militar, com pagamento de remuneração equivalente à de 2º tenente, garantindo-lhe os direitos previstos pela legislação.</p>
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		<title>Justiça decide a favor de militar com invalidez permanente e Mapfre vai pagar indenização total da apólice de seguros de quase R$ 137 mil</title>
		<link>https://direitosdosmilitares.com.br/justica-decide-a-favor-de-militar-com-invalidez-permanente-e-mapfre-vai-pagar-indenizacao-total-da-apolice-de-seguros-de-quase-137-mil-reais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Aug 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Segunda Câmara de Direito Privado de Cuiabá (MT) reconheceu umaapelação de sentença, em 1ª Instância, e determinou, em 30 de julho de2024, que a Mapfre Vida S/A pague R$ 64.758,12 a um militar que ficouincapacitado para exercer sua profissão, após um sofrer um acidente decarro, de modo a completar a totalidade de sua apólice de seguros, dequase R$ 137 mil, por invalidez permanente. Paulo Pegolo, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, explica que,antes desta decisão, seu cliente, R.C.S., havia recebido R$ 71.574,78,pouco mais de 50% do valor devido. Contextualiza que, no primeiro julgamento, avaliaram o valor a ser,considerando o caso não como invalidez permanente, mas sim a perdatotal do uso de um dos membros inferiores. Assim sendo, o enquadramento direcionou para um montante inferior docorreto na hora da realização do cálculo, aplicando ainda uma alíquota de75%. Utilizando como base R$ 95.433,00, o resultado foram os R$71.574,77 pagos. Todavia, o acidente sofrido em 19 de junho de 2015, resultou em gravesferimentos, tornaram seu cliente completamente incapaz para o serviçomilitar. Por conta disso, foi necessário apelar contra a decisão em 1ªInstância para obter, pelo complemento, a quantia justa.</p>
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<p>A Segunda Câmara de Direito Privado de Cuiabá (MT) reconheceu uma<br>apelação de sentença, em 1ª Instância, e determinou, em 30 de julho de<br>2024, que a Mapfre Vida S/A pague R$ 64.758,12 a um militar que ficou<br>incapacitado para exercer sua profissão, após um sofrer um acidente de<br>carro, de modo a completar a totalidade de sua apólice de seguros, de<br>quase R$ 137 mil, por invalidez permanente.</p>



<p><br>Paulo Pegolo, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, explica que,<br>antes desta decisão, seu cliente, R.C.S., havia recebido R$ 71.574,78,<br>pouco mais de 50% do valor devido.</p>



<p><br>Contextualiza que, no primeiro julgamento, avaliaram o valor a ser,<br>considerando o caso não como invalidez permanente, mas sim a perda<br>total do uso de um dos membros inferiores.</p>



<p><br>Assim sendo, o enquadramento direcionou para um montante inferior do<br>correto na hora da realização do cálculo, aplicando ainda uma alíquota de<br>75%. Utilizando como base R$ 95.433,00, o resultado foram os R$<br>71.574,77 pagos.</p>



<p><br>Todavia, o acidente sofrido em 19 de junho de 2015, resultou em graves<br>ferimentos, tornaram seu cliente completamente incapaz para o serviço<br>militar. Por conta disso, foi necessário apelar contra a decisão em 1ª<br>Instância para obter, pelo complemento, a quantia justa.</p>
<p>The post <a href="https://direitosdosmilitares.com.br/justica-decide-a-favor-de-militar-com-invalidez-permanente-e-mapfre-vai-pagar-indenizacao-total-da-apolice-de-seguros-de-quase-137-mil-reais/">Justiça decide a favor de militar com invalidez permanente e Mapfre vai pagar indenização total da apólice de seguros de quase R$ 137 mil</a> appeared first on <a href="https://direitosdosmilitares.com.br">Direitos dos Militares</a>.</p>
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		<title>Justiça reforma sentença em 1ª instância e condena Bradesco Vida e Previdência e Mapfre a pagar R$ 95 mil a ex-militar e não R$ 3,7 mil conforme tabela SUSEP</title>
		<link>https://direitosdosmilitares.com.br/justica-reforma-sentenca-em-primeira-instancia-e-condena-bradesco-vida-e-previdencia-e-mapfre-a-pagar-95-mil-reais-a-ex-militar-e-nao-37-mil-reais-conforme-tabela-susep/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jul 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) decidiu, por unanimidade de seus desembargadores, em 12 de dezembro de 2023, reformar sentença, em 1ª instância, para condenar o Bradesco Vida e Previdência S.A e a Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência S.A a pagar em torno de R$ 95 mil a um ex-militar em indenização por invalidez parcial e permanente.&#160; Sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, Paulo Pegolo, explica que a decisão inicial, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que seu cliente, A.R.R., recebesse apenas R$ 3.789,54. O valor foi calculado com base na Tabela da Superintendência de Seguros Privados&#160;(SUSEP), observando previsão contida na apólice e o grau de invalidez apurado na perícia judicial. Foi aplicado o percentual de 4% sobre o valor segurado. “Meu cliente não teve ciência prévia das cláusulas limitativas do contrato de seguro, de modo que não deveria ter sido aplicada a tabela SUSEP. Demonstramos isso no processo, uma vez que não tinha sua assinatura na apólice apresentada com a contestação das seguradoras”, comentou o advogado.&#160; Detalha que seu cliente era militar do Exército Brasileiro e estava vinculado ao Ministério da Defesa. Contudo, o contrato de seguro de vida em grupo foi firmado pela Fundação Habitacional do Exército (FHE), a qual ficou como estipulante. Porém, enfatiza que a obrigação de demonstrar e cientificar sobre os termos do contrato era das seguradoras, ação não realizada pelas empresas.&#160; Assim sendo, encerra Paulo Pegolo, seu cliente receberá integralmente [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://direitosdosmilitares.com.br/justica-reforma-sentenca-em-primeira-instancia-e-condena-bradesco-vida-e-previdencia-e-mapfre-a-pagar-95-mil-reais-a-ex-militar-e-nao-37-mil-reais-conforme-tabela-susep/">Justiça reforma sentença em 1ª instância e condena Bradesco Vida e Previdência e Mapfre a pagar R$ 95 mil a ex-militar e não R$ 3,7 mil conforme tabela SUSEP</a> appeared first on <a href="https://direitosdosmilitares.com.br">Direitos dos Militares</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) decidiu, por unanimidade de seus desembargadores, em 12 de dezembro de 2023, reformar sentença, em 1ª instância, para condenar o Bradesco Vida e Previdência S.A e a Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência S.A a pagar em torno de R$ 95 mil a um ex-militar em indenização por invalidez parcial e permanente.&nbsp;</p>



<p>Sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, Paulo Pegolo, explica que a decisão inicial, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que seu cliente, A.R.R., recebesse apenas R$ 3.789,54. O valor foi calculado com base na Tabela da Superintendência de Seguros Privados&nbsp;(SUSEP), observando previsão contida na apólice e o grau de invalidez apurado na perícia judicial. Foi aplicado o percentual de 4% sobre o valor segurado.</p>



<p>“Meu cliente não teve ciência prévia das cláusulas limitativas do contrato de seguro, de modo que não deveria ter sido aplicada a tabela SUSEP. Demonstramos isso no processo, uma vez que não tinha sua assinatura na apólice apresentada com a contestação das seguradoras”, comentou o advogado.&nbsp;</p>



<p>Detalha que seu cliente era militar do Exército Brasileiro e estava vinculado ao Ministério da Defesa. Contudo, o contrato de seguro de vida em grupo foi firmado pela Fundação Habitacional do Exército (FHE), a qual ficou como estipulante. Porém, enfatiza que a obrigação de demonstrar e cientificar sobre os termos do contrato era das seguradoras, ação não realizada pelas empresas.&nbsp;</p>



<p>Assim sendo, encerra Paulo Pegolo, seu cliente receberá integralmente – e com as devidas correções monetárias &#8211;&nbsp; os R$ 94.738,68, capital segurado para o caso de invalidez permanente por acidente.&nbsp;</p>
<p>The post <a href="https://direitosdosmilitares.com.br/justica-reforma-sentenca-em-primeira-instancia-e-condena-bradesco-vida-e-previdencia-e-mapfre-a-pagar-95-mil-reais-a-ex-militar-e-nao-37-mil-reais-conforme-tabela-susep/">Justiça reforma sentença em 1ª instância e condena Bradesco Vida e Previdência e Mapfre a pagar R$ 95 mil a ex-militar e não R$ 3,7 mil conforme tabela SUSEP</a> appeared first on <a href="https://direitosdosmilitares.com.br">Direitos dos Militares</a>.</p>
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		<title>Justiça reforma sentença em 1ª instância e condena Bradesco Vida e Previdência e Mapfre a pagar R$ 95 mil a ex-militar e não R$ 3,7 mil conforme tabela SUSEP</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Mar 2024 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) decidiu, por unanimidade de seus desembargadores, em 12 de dezembro de 2023, reformar sentença, em 1ª instância, para condenar o Bradesco Vida e Previdência S.A e a Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência S.A a pagar em torno de R$ 95 mil a um ex-militar em indenização por invalidez parcial e permanente.&#160; Sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, Paulo Pegolo, explica que a decisão inicial, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que seu cliente, A.R.R., recebesse apenas R$ 3.789,54. O valor foi calculado com base na Tabela da Superintendência de Seguros Privados&#160;(SUSEP), observando previsão contida na apólice e o grau de invalidez apurado na perícia judicial. Foi aplicado o percentual de 4% sobre o valor segurado. “Meu cliente não teve ciência prévia das cláusulas limitativas do contrato de seguro, de modo que não deveria ter sido aplicada a tabela SUSEP. Demonstramos isso no processo, uma vez que não tinha sua assinatura na apólice apresentada com a contestação das seguradoras”, comentou o advogado.&#160; Detalha que seu cliente era militar do Exército Brasileiro e estava vinculado ao Ministério da Defesa. Contudo, o contrato de seguro de vida em grupo foi firmado pela Fundação Habitacional do Exército (FHE), a qual ficou como estipulante. Porém, enfatiza que a obrigação de demonstrar e cientificar sobre os termos do contrato era das seguradoras, ação não realizada pelas empresas.&#160; Assim sendo, encerra Paulo Pegolo, seu cliente receberá integralmente [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://direitosdosmilitares.com.br/justica-reforma-sentenca-em-primeira-instancia-condena-bradesco-vida-e-previdencia-e-mapfre-a-pagar-95-mil-a-ex-militar-e-nao-3-7-mil-conforme-tabela-susep/">Justiça reforma sentença em 1ª instância e condena Bradesco Vida e Previdência e Mapfre a pagar R$ 95 mil a ex-militar e não R$ 3,7 mil conforme tabela SUSEP</a> appeared first on <a href="https://direitosdosmilitares.com.br">Direitos dos Militares</a>.</p>
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<p>A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) decidiu, por unanimidade de seus desembargadores, em 12 de dezembro de 2023, reformar sentença, em 1ª instância, para condenar o Bradesco Vida e Previdência S.A e a Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência S.A a pagar em torno de R$ 95 mil a um ex-militar em indenização por invalidez parcial e permanente.&nbsp;</p>



<p>Sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, Paulo Pegolo, explica que a decisão inicial, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que seu cliente, A.R.R., recebesse apenas R$ 3.789,54. O valor foi calculado com base na Tabela da Superintendência de Seguros Privados&nbsp;(SUSEP), observando previsão contida na apólice e o grau de invalidez apurado na perícia judicial. Foi aplicado o percentual de 4% sobre o valor segurado.</p>



<p>“Meu cliente não teve ciência prévia das cláusulas limitativas do contrato de seguro, de modo que não deveria ter sido aplicada a tabela SUSEP. Demonstramos isso no processo, uma vez que não tinha sua assinatura na apólice apresentada com a contestação das seguradoras”, comentou o advogado.&nbsp;</p>



<p>Detalha que seu cliente era militar do Exército Brasileiro e estava vinculado ao Ministério da Defesa. Contudo, o contrato de seguro de vida em grupo foi firmado pela Fundação Habitacional do Exército (FHE), a qual ficou como estipulante. Porém, enfatiza que a obrigação de demonstrar e cientificar sobre os termos do contrato era das seguradoras, ação não realizada pelas empresas.&nbsp;</p>



<p>Assim sendo, encerra Paulo Pegolo, seu cliente receberá integralmente – e com as devidas correções monetárias &#8211;&nbsp; os R$ 94.738,68, capital segurado para o caso de invalidez permanente por acidente.</p>
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		<title>Militar reformado por invalidez, saiba seus direitos se for chamado para o pente fino</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Aug 2023 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://direitosdosmilitares.com.br/?p=957</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Lei 10.750 de 19 de Julho de 2021 regulamentou o chamado “pente fino”, que consiste na sistemática de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez dos militares inativos das forças armadas. Essa lei modificou alguns artigos da Lei 6.880/80 (estatuto dos militares) e regulamentou a forma de funcionamento do procedimento. Com a regulamentação as forças armadas começaram a chamar militares para revisão das condições da reforma por incapacidade definitiva por amostragem ou quando existem indícios de que o militar desempenhe atividades incompatíveis com sua condição de saúde. O chamamento dos militares para passarem por juntas de inspeção de saúde está acontecendo independentemente da reforma ter sido concedida administrativamente, diretamente pela força a qual o militar pertence, ou por ação judicial. Com isso muitos militares reformados por incapacidade definitiva estão sendo obrigados a retornar ao serviço ativo, no caso dos militares de carreira ou sendo licenciados nos casos dos militares temporários. Tal situação merece muita atenção do militar para que se prepare previamente caso seja chamado para passar pela junta médica de inspeção de saúde. Independente da discussão sobre a validade da revisão, é importante que o militar esteja com seu acompanhamento médico em dia e que tenha documentos médicos (exames, receitas, atestados) recentes antes de passar pela junta de inspeção a fim de viabilizar a manutenção de sua reforma. Entretanto, mesmo não tendo os citados documentos, caso a inspeção de saúde considere o militar apto e o mesmo seja obrigado a retornar a [&#8230;]</p>
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<p>A Lei 10.750 de 19 de Julho de 2021 regulamentou o chamado “pente fino”, que consiste na sistemática de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez dos militares inativos das forças armadas.</p>



<p>Essa lei modificou alguns artigos da Lei 6.880/80 (estatuto dos militares) e regulamentou a forma de funcionamento do procedimento.</p>



<p>Com a regulamentação as forças armadas começaram a chamar militares para revisão das condições da reforma por incapacidade definitiva por amostragem ou quando existem indícios de que o militar desempenhe atividades incompatíveis com sua condição de saúde.</p>



<p>O chamamento dos militares para passarem por juntas de inspeção de saúde está acontecendo independentemente da reforma ter sido concedida administrativamente, diretamente pela força a qual o militar pertence, ou por ação judicial.</p>



<p>Com isso muitos militares reformados por incapacidade definitiva estão sendo obrigados a retornar ao serviço ativo, no caso dos militares de carreira ou sendo licenciados nos casos dos militares temporários.</p>



<p>Tal situação merece muita atenção do militar para que se prepare previamente caso seja chamado para passar pela junta médica de inspeção de saúde.</p>



<p>Independente da discussão sobre a validade da revisão, é importante que o militar esteja com seu acompanhamento médico em dia e que tenha documentos médicos (exames, receitas, atestados) recentes antes de passar pela junta de inspeção a fim de viabilizar a manutenção de sua reforma.</p>



<p>Entretanto, mesmo não tendo os citados documentos, caso a inspeção de saúde considere o militar apto e o mesmo seja obrigado a retornar a ativa ou seja licenciado, pode procurar um atendimento especializado para que nenhuma injustiça se mantenha e tenha seu direito a reforma por incapacidade definitiva garantido.</p>



<p>Existem crescentes questionamentos entre os juristas sobre o que vem ocorrendo, principalmente nos casos em que a reforma foi concedida judicialmente, até porque existem os princípios constitucionais da coisa julgada, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito que devem ser respeitados, além do que em alguns casos, mesmo passados 5 anos (prazo de autotutela da administração pública para rever seus atos), estão chamando os militares para passar pelo “pente fino”.</p>



<p>Nestes momentos de incertezas é importante tirar suas dúvidas com um advogado de sua confiança.</p>



<p>Está passando por esta situação ou conhece alguém está passando, não deixe de compartilhar essas informações.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p>Artigo escrito por Dr. João Rodrigo Arce Pereira, sócio do escritório Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, escritório com mais de 15 anos de experiência no atendimentos dos Militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares.</p>
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		<title>Ex-cabo da PM com paralisia irreversível e incapacitante ganha na Justiça isenção do imposto de renda e restituição dos descontos indevidos desde 2016</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Jun 2023 10:07:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora (MG) determinou, em 10 de junho de 2022, que o Estado de Minas Gerais e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais&#160; (IPSM) isentem dos recolhimentos do imposto de renda uma policial militar aposentada com paralisia irreversível e incapacitante. Sobre a sentença favorável a sua cliente, A.S.R., Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, frisa ter ficado estabelecido que os valores descontados indevidamente, a contar de setembro de 2016, observando a prescrição quinquenal, considerando que a presente ação foi ajuizada em 22 de setembro de 2021, serão pagos com a devida correção monetária. Informa que sua cliente é cabo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e passou para reserva remunerada em 11 de junho de 2008. Conta que, durante o período em que trabalhou como PM,&#160; permanecia longas horas em pé, fazia o uso de coletes balísticos e armamentos pesados. Com isso, foram produzidas tensões físicas em sua coluna e membros inferiores. Agrega que, já no final da carreira, cumpria funções administrativas, desempenhando trabalho com escrita manual, utilizando o computador durante todo o período de trabalho. “Havia intensa digitação, movimentos repetitivos e uso de cadeiras não ergonômicas, de modo que permanecia durante longos períodos com os membros em posições desconfortáveis, o que acabava forçando demasiadamente seus segmentos físicos e acabou resultando em graves moléstias físicas”, comentou. Segundo o advogado, atualmente, sua cliente possui dificuldade para realizar tarefas [&#8230;]</p>
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<p>A Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora (MG) determinou, em 10 de junho de 2022, que o Estado de Minas Gerais e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais&nbsp; (IPSM) isentem dos recolhimentos do imposto de renda uma policial militar aposentada com paralisia irreversível e incapacitante.</p>



<p>Sobre a sentença favorável a sua cliente, A.S.R., Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, frisa ter ficado estabelecido que os valores descontados indevidamente, a contar de setembro de 2016, observando a prescrição quinquenal, considerando que a presente ação foi ajuizada em 22 de setembro de 2021, serão pagos com a devida correção monetária.</p>



<p>Informa que sua cliente é cabo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e passou para reserva remunerada em 11 de junho de 2008. Conta que, durante o período em que trabalhou como PM,&nbsp; permanecia longas horas em pé, fazia o uso de coletes balísticos e armamentos pesados. Com isso, foram produzidas tensões físicas em sua coluna e membros inferiores.</p>



<p>Agrega que, já no final da carreira, cumpria funções administrativas, desempenhando trabalho com escrita manual, utilizando o computador durante todo o período de trabalho.</p>



<p>“Havia intensa digitação, movimentos repetitivos e uso de cadeiras não ergonômicas, de modo que permanecia durante longos períodos com os membros em posições desconfortáveis, o que acabava forçando demasiadamente seus segmentos físicos e acabou resultando em graves moléstias físicas”, comentou.</p>



<p>Segundo o advogado, atualmente, sua cliente possui dificuldade para realizar tarefas simples como caminhar, agachar e suportar peso, posto que sente fortes dores e limitação, até mesmo, para os pequenos esforços.</p>



<p>“Claramente suas condições de trabalho afetaram diretamente sua saúde física, de modo que passou a apresentar moléstias profissionais, que acarretam diminuição de força, mobilidade e funcionalidade dos membros afetados, sendo evidente o acometimento de paralisia irreversível e incapacitante, que, segundo lei, lhe garante a isenção do imposto de renda”, encerrou Henrique Lima.</p>
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		<title>Justiça determina reintegração seguida de reforma e isenta militar acidentado do imposto de renda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 May 2023 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Vara Federal de Coxim, município com cerca de 33 mil habitantes situado no norte do Mato Grosso Sul, anulou, em 12 de setembro de 2022, o ato administrativo que licenciou ilegalmente um militar que ficou incapacitado para o serviço devido a sequelas de um acidente de trânsito e determinou que a União Federal procedesse com sua imediata reintegração e reforma (aposentadoria). Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, detalhou sobre a sentença favorável ao seu cliente, G.D.T.F., que para a aposentadoria fosse considerado o mesmo grau hierárquico que ele ocupava enquanto estava na ativa. “A data do início da reforma foi considerada a contar do seu licenciamento indevido em janeiro de 2021. Na decisão, o magistrado concedeu ao meu cliente também a isenção dos recolhimentos de imposto de renda, uma vez que ele foi considerado incapaz para o seu ofício habitual de militar. A União foi condenada a efetuar o pagamento dos valores atrasados acrescidos de juros e correção monetária, aplicando-se os critérios de cálculo do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal”, enfatizou. Segundo o advogado, seu cliente ingressou nas Forças Armadas em março de 2009. Em 2016, sofreu um acidente de trânsito no trajeto residência-quartel, o qual foi considerado em serviço, vindo a lesionar seu ombro esquerdo, membro inferior direito, além de lesões na mão direita e joelho direito. Prossegue que, apesar do estado de saúde debilitado, foi licenciado ilegalmente em janeiro de 2021, fato que o [&#8230;]</p>
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<p>A 1ª Vara Federal de Coxim, município com cerca de 33 mil habitantes situado no norte do Mato Grosso Sul, anulou, em 12 de setembro de 2022, o ato administrativo que licenciou ilegalmente um militar que ficou incapacitado para o serviço devido a sequelas de um acidente de trânsito e determinou que a União Federal procedesse com sua imediata reintegração e reforma (aposentadoria).</p>



<p>Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, detalhou sobre a sentença favorável ao seu cliente, G.D.T.F., que para a aposentadoria fosse considerado o mesmo grau hierárquico que ele ocupava enquanto estava na ativa.</p>



<p>“A data do início da reforma foi considerada a contar do seu licenciamento indevido em janeiro de 2021. Na decisão, o magistrado concedeu ao meu cliente também a isenção dos recolhimentos de imposto de renda, uma vez que ele foi considerado incapaz para o seu ofício habitual de militar. A União foi condenada a efetuar o pagamento dos valores atrasados acrescidos de juros e correção monetária, aplicando-se os critérios de cálculo do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal”, enfatizou.</p>



<p>Segundo o advogado, seu cliente ingressou nas Forças Armadas em março de 2009. Em 2016, sofreu um acidente de trânsito no trajeto residência-quartel, o qual foi considerado em serviço, vindo a lesionar seu ombro esquerdo, membro inferior direito, além de lesões na mão direita e joelho direito.</p>



<p>Prossegue que, apesar do estado de saúde debilitado, foi licenciado ilegalmente em janeiro de 2021, fato que o indignou e fez procurar seus direitos na Justiça, com a devida representação jurídica.</p>



<p>“O laudo pericial produzido nos autos, em que pese, atesta a plena capacidade do meu cliente para as atividades civis. Porém, reconhece a sua incapacidade para o serviço militar, levando em conta a existência de sequelas definitivas decorrentes do acidente”, encerra Pegolo.</p>
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		<title>Justiça isenta militar aposentado por cegueira no olho esquerdo dos recolhimentos do imposto de renda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Apr 2023 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Campo Grande (MS) determinou, em 19 de outubro de 2022, que a União, por meio da Fazenda Nacional, isente dos recolhimentos referentes ao imposto de renda pessoa física (IRPF) um militar que se aposentou por tempo de serviço e, posteriormente, teve o benefício ajustado devido a sua invalidez por ser portador de cegueira no olho esquerdo. Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, detalha sobre a sentença favorável ao seu cliente, M.G.F., que os pagamentos descontados indevidamente serão restituídos, corrigidos pela taxa Selic, a contar de 23 de novembro de 2016, quando foi concedida a aposentadoria por tempo de contribuição. “Segundo o artigo 6º da Lei 7.713/88, que alterou a legislação do imposto de renda, estão isentos do imposto de renda os portadores de cegueira, que é o caso do meu cliente, de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson, entre outras enfermidades”, explica. O advogado frisa que, por conta disso, seu cliente requereu, em 19 de setembro de 2019, que seu benefício fosse amoldado para a categoria de invalidez. Ainda assim, celebra que o juiz considerou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para decidir que a isenção deveria começar na data do diagnóstico médico. Deste modo, ficou estipulado o não recolhimento a partir da sua reforma (aposentadoria), uma vez que ele foi para a reserva remunerada do Exército devido a cegueira [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Campo Grande (MS) determinou, em 19 de outubro de 2022, que a União, por meio da Fazenda Nacional, isente dos recolhimentos referentes ao imposto de renda pessoa física (IRPF) um militar que se aposentou por tempo de serviço e, posteriormente, teve o benefício ajustado devido a sua invalidez por ser portador de cegueira no olho esquerdo.</p>



<p>Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, detalha sobre a sentença favorável ao seu cliente, M.G.F., que os pagamentos descontados indevidamente serão restituídos, corrigidos pela taxa Selic, a contar de 23 de novembro de 2016, quando foi concedida a aposentadoria por tempo de contribuição.</p>



<p>“Segundo o artigo 6º da Lei 7.713/88, que alterou a legislação do imposto de renda, estão isentos do imposto de renda os portadores de cegueira, que é o caso do meu cliente, de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson, entre outras enfermidades”, explica.</p>



<p>O advogado frisa que, por conta disso, seu cliente requereu, em 19 de setembro de 2019, que seu benefício fosse amoldado para a categoria de invalidez. Ainda assim, celebra que o juiz considerou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para decidir que a isenção deveria começar na data do diagnóstico médico. Deste modo, ficou estipulado o não recolhimento a partir da sua reforma (aposentadoria), uma vez que ele foi para a reserva remunerada do Exército devido a cegueira que o incapacitou para o serviço militar.</p>
<p>The post <a href="https://direitosdosmilitares.com.br/justica-isenta-militar-aposentado-por-cegueira-no-olho-esquerdo-dos-recolhimentos-do-imposto-de-renda/">Justiça isenta militar aposentado por cegueira no olho esquerdo dos recolhimentos do imposto de renda</a> appeared first on <a href="https://direitosdosmilitares.com.br">Direitos dos Militares</a>.</p>
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		<title>Justiça determina reintegração e imediata aposentadoria de militar licenciado ilegalmente após lesionar o joelho gravemente em competição da brigada</title>
		<link>https://direitosdosmilitares.com.br/justica-determina-reintegracao-e-imediata-aposentadoria-de-militar-licenciado-ilegalmente-apos-lesionar-o-joelho-gravemente-em-competicao-da-brigada/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Apr 2023 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 2ª Vara Federal de Campo Grande (MS) determinou, em 28 de julho de 2022, a reintegração e, imediata, reforma (aposentadoria), de um militar que foi licenciado ilegalmente pelas Forças Armadas em 2015, depois de ter lesionado o joelho direito em uma competição da brigada, ficando incapacitado definitivamente para o serviço. Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, informa que seu cliente, J.F.S., ingressou nas Forças Armadas em março de 2011. Em 2015, se machucou gravemente numa competição interna do Exército, sendo posteriormente licenciado. Neste momento, frisa, entraram com ação na Justiça para anular esse ato administrativo. Entre outros, pontua, o laudo pericial confirmou que a incapacidade apresentada é definitiva para o serviço militar. O advogado detalha que, na sentença, o juiz do caso estabeleceu que a remuneração será equivalente ao cargo que ele ocupava na ativa. Prossegue a União foi condenada a pagar os valores que seu cliente deixou de receber no período em que esteve afastado, desde a data do licenciamento, e o que for de direito no tocante à reforma militar, inclusive a ajuda de custo. “Os valores em atraso serão pagos com o pagamento de juros de mora e correção monetária conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal”, encerra Pegolo.</p>
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<p>A 2ª Vara Federal de Campo Grande (MS) determinou, em 28 de julho de 2022, a reintegração e, imediata, reforma (aposentadoria), de um militar que foi licenciado ilegalmente pelas Forças Armadas em 2015, depois de ter lesionado o joelho direito em uma competição da brigada, ficando incapacitado definitivamente para o serviço.</p>



<p>Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, informa que seu cliente, J.F.S., ingressou nas Forças Armadas em março de 2011. Em 2015, se machucou gravemente numa competição interna do Exército, sendo posteriormente licenciado. Neste momento, frisa, entraram com ação na Justiça para anular esse ato administrativo. Entre outros, pontua, o laudo pericial confirmou que a incapacidade apresentada é definitiva para o serviço militar.</p>



<p>O advogado detalha que, na sentença, o juiz do caso estabeleceu que a remuneração será equivalente ao cargo que ele ocupava na ativa. Prossegue a União foi condenada a pagar os valores que seu cliente deixou de receber no período em que esteve afastado, desde a data do licenciamento, e o que for de direito no tocante à reforma militar, inclusive a ajuda de custo.</p>



<p>“Os valores em atraso serão pagos com o pagamento de juros de mora e correção monetária conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal”, encerra Pegolo.</p>
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